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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 438 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Resolvem os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, conhecer do pedido e, no mérito, aprovar a tomada de contas de seus gestores, relativa ao exercício financeiro de 2012, nos termos do voto do Juiz Relator.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 30 de setembro de 2013.

Juiz CASSIUS CLAY

Relator

RELATÓRIO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ CASSIUS CLAY (Relator):

Trata-se de Tomada de Contas de Gestor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, referente ao exercício financeiro de 2012, deflagrado pelo Memorando Circular nº 014/2013, da Diretoria Geral, cuja gestão foi titularizada pelo Desembargador Raimundo Nonato Fonseca Vales (Presidente) e pelo Desembargador Agostino Silvério Junior (Vice-Presidente), qualificados como ordenadores de despesa.

Durante a instrução, além de relatórios e pareceres de órgãos internos desta Corte, juntaram-se aos autos o rol de responsáveis, o Relatório de Auditoria de Gestão, o Certificado de Auditoria e o parecer do titular do Controle Interno, conforme disposto no art. 2º da DN-TCU 124/2012.

O Relatório de Gestão foi enviado ao Tribunal de Contas da União por correio eletrônico dentro do prazo de 30 de abril de 2013.

Submetida a parecer ministerial, a Procuradoria Regional Eleitoral, após análise formal e material da documentação apresentada, consubstanciando-se no Relatório de Auditoria de Gestão e o respectivo Certificado de Auditoria Interna e no parecer do dirigente do Órgão de Controle Interno, opinou pela regularidade da gestão do TRE/AP.

É o relatório.

VOTO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ CASSIUS CLAY (Relator):

A tomada de contas dos gestores públicos, ao final de cada exercício, tem previsão no art. 70, da Constituição Federal, cujo processo, in casu, deve ser elaborado em conformidade com as disposições contidas na Instrução Normativa nº 63/2010 e na Decisão Normativa nº 124/2012, ambas do TCU.

Por isso, nos termos do inciso III, do art. 16, do Regimento Interno deste Tribunal, conheço do processo.

Eminentes pares, douto Procurador Regional Eleitoral, esta Tomada de Contas Anual é referente ao exercício de 2012, cuja documentação foi produzida em conformidade com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União na Instrução Normativa nº 63/2010 e na Decisão Normativa nº 124/2012.

No Certificado de Auditoria, o Coordenador do Controle Interno asseverou que os exames das contas envolveram a verificação dos aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial deste TRE. Ao final de seu parecer, após registrar a existência de impropriedades de pequena monta, que em nada comprometeram a regularidade da gestão, foi claro ao frisar: “CERTIFICO que, no conjunto, a gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá cumpriu com a finalidade proposta, demonstrando eficiência, buscando-se a economicidade na utilização dos recursos e eficácia no resultado operacional. Assim, concluo pela REGULARIDADE dos atos de gestão dos agentes responsáveis a que se refere às presente Contas.” (destaquei)

O Relatório de Auditoria de Gestão, acompanhado do respectivo Certificado de Auditoria Interna demonstram que durante o exercício de 2012 não se constatou nenhuma falha, irregularidade ou ilegalidade concernente ao cumprimento da legislação orçamentária e financeira.

Nestes termos, considerando o Relatório de Auditoria de Gestão e o Certificado de Auditoria Interna, que anotam a conformidade contábil, concluindo pela regularidade da gestão, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, concluindo pela regularidade da gestão quanto ao aspecto patrimonial, bem como, pelo parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, voto pela aprovação da Prestação de Contas Anual dos Gestores, Desembargadores Raimundo Nonato Fonseca Vales e Agostino Silvério Junior, referente ao exercício financeiro de 2012 e que sejam os presentes autos encaminhados, após a formalização pertinente, ao Tribunal de Contas da União, nos termos da Instrução Normativa do TCU nº 71/2012.

É como voto.

EXTRATO DO JULGAMENTO

Na 1ª Sessão Administrativa Extraordinária, realizada nesta data, tendo em vista o que consta dos autos de Processo Administrativo nº 95-86.2013.6.03.0000,

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, conheceu do pedido e, no mérito, aprovou a tomada de contas de seus gestores, relativa ao exercício financeiro de 2012, nos termos do voto do Juiz Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Raimundo Vales (Presidente), Ernesto Collares, Elayne Koressawa e Cassius Clay (Relator). Ausente o Juiz João Bosco. Impedidos para o julgamento os Juízes Raimundo Vales e Agostino Silvério. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Miguel Lima.

Sessão de 30 de setembro de 2013

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 184, de 01/10/2013, p. 3. 

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