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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do Pleno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e de se restringir riscos, como prioridade pública, e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral;

CONSIDERANDO que a maioria dos Tribunais Eleitorais adotaram medidas de restrição ao atendimento público,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, no período de 23 a 31 de março de 2020, o atendimento presencial ao eleitor, relativamente aos serviços prestados pelos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento, inclusive nas unidades de atendimento da rede SuperFácil, com possibilidade de prorrogação por ato conjunto do Presidente e do Corregedor Regional Eleitoral do TRE-AP.

§ 1º Os atendimentos urgentes serão admitidos nos cartórios eleitorais exclusivamente por agendamento no sistema próprio do TRE-AP, disponível no endereço eletrônico deste Tribunal (www.tre-ap.jus.br).

§ 2º Os motivos de urgência serão avaliados pelo cartório eleitoral no ato de comparecimento do eleitor.

§ 3º Havendo dúvida quanto à urgência alegada, o cartório apresentará o caso ao(à) Juiz(a) Eleitoral, que decidirá de plano.§ 4º Caberá ao chefe de cartório, ou ao seu substituto, comunicar aos eleitores, que já tenham realizado o agendamento, o cancelamento de seu atendimento e promover ampla divulgação local desta Resolução.

§ 5º O atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos deverá ser realizado, preliminarmente, por meio telefônico ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados no sítio do TRE-AP, em www.tre-ap.jus.br, e, havendo necessidade, será agendado o atendimento presencial, na forma do § 2º.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no primeiro grau, no período de 23 a 31 de março de 2020.

Art. 3º À Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) caberá dirimir eventuais dúvidas acerca dos procedimentos, e à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) as dúvidas técnicas.

Art. 4º Os cartórios eleitorais devem afixar cópia desta Resolução na parte externa de cada serventia, para conhecimento do público em geral.

Art. 5º O Gabinete da Presidência deve dar conhecimento desta resolução à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Amapá (OAB-AP), e à Procuradoria Regional Eleitoral.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 18 de março de 2020.

Juiz ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 51, de 23/03/2020, p. 3.

Vide Resolução TRE/AP nº 536, de 31/03/2020, que referendou a Resolução TRE/AP nº 2, de 18/03/2020.

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