Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 595, DE 18 DE JUNHO DE 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso II, do Código Eleitoral c/c o disposto na Resolução TSE nº 23.742, de 23 de maio de 2024, o parágrafo único do art. 22 do seu Regimento Interno e o art.12 da Resolução TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012, que estabelece o Regulamento da Secretaria;

Considerando a autonomia administrativa do Tribunal para organizar seus serviços e definir as atribuições de seus órgãos internos e dos titulares de cargos e funções,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade fixar a estrutura administrativa da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá, a competência das unidades e as atribuições das(os) titulares.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 2º Os cargos em comissão (CJ) e as funções comissionadas (FC) da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral estão assim distribuídos:

I - 01 (um) cargo em comissão CJ-2;

II - 02 (dois) cargos em comissão CJ-1;

III - 04 (quatro) funções comissionadas FC-6;

IV - 01 (uma) função comissionada nível FC-5;

V  - 01 (uma) função comissionada nível FC-4;

VI - 01 (uma) função comissionada nível FC-1;

Art. 3º A Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) terá a seguinte estrutura administrativa:

I - Gabinete (GABCRE):

a) Assistente I;

II - Assessoria Técnico-Jurídica I  (ASCRE I);

III - Assessoria Técnico-Jurídica II (ASCRE II);

IV - Coordenadoria da Corregedoria (CCRE):

a) Assistente VI;

b) Seção de Processos Específicos (SPE);

c) Seção de Orientações, Inspeções e Correições (SOIC):

Assistente IV;

d) Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro (SSFC).

CAPÍTULO III
DO GABINETE

Art. 4º Ao Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria compete coordenar as atividades de apoio administrativo necessárias à execução dos trabalhos da Vice-Presidência e Corregedoria e:

I - colaborar no planejamento, agenda, organização, direção e execução das atividades administrativas da unidade, inclusive adotando as providências para a realização das reuniões que a Vice-Presidente e Corregedora ou o Vice-Presidente e Corregedor determinar;

II - organizar a agenda de representação oficial da Vice-Presidência e Corregedoria e da Coordenadoria;

III - preparar as requisições de diárias, passagens e transporte da Vice-Presidente e Corregedora ou  Vice-Presidente e Corregedor e demais servidoras e servidores da unidade;

IV - solicitar material de consumo, de expediente e permanente necessário para a realização das atividades da Vice-Presidência e Corregedoria, controlar o estoque disponível, solicitar a substituição dos considerados inadequados ou danificados e conferir os correspondentes termos de entrega, transferência e substituição;

V - receber, conferir, autuar e dar encaminhamento aos expedientes dirigidos à Vice-Presidência e Corregedoria;

VI - elaborar despachos, minutas de ofícios e memorandos nos expedientes afetos aos serviços do gabinete;

VII - providenciar e organizar a remessa de documentos para eliminação, observando as diretrizes normativas vigentes da Política de Eliminação de Documentos e da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Informações Arquivísticas;

VIII - quando for o caso, providenciar a remessa das matérias destinadas à publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE;

IX - adotar as providências administrativas necessárias à realização das atividades da Coordenadoria, sugerindo medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços, visando à racionalização e à simplificação dos procedimentos e rotinas;

X - controlar juntamente com as unidades os bens patrimoniais existentes na Vice-Presidência e Corregedoria;

XI - acompanhar diariamente as publicações do DJE e do correio eletrônico da Vice-Presidência e Corregedoria, repassando as informações às unidades competentes;

XII -  disponibilizar no Portal da Vice-Presidência e Corregedoria, na intranet e internet, material e documentos de interesse das zonas eleitorais e público em geral;

XIII - praticar todos os demais atos relacionados com o serviço a seu cargo e outros que lhe sejam determinados pela Vice-Presidente e Corregedora ou Vice-Presidente e Corregedor e pela Coordenadora ou Coordenador.  

Parágrafo único.  Junto ao Gabinete, também funcionará um(a) assistente a(o) qual corresponderá a função comissionada FC-1, para auxiliar a(o) titular no desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO IV
DAS ASSESSORIAS TÉCNICO-JURÍDICAS

Art. 5º As Assessorias Técnico-Jurídicas (ASCRE I e ASCRE II) serão exercidas, privativamente, por Bacharéis em Direito, competindo-lhes:

I - prestar assessoramento à Vice-Presidente e Corregedora ou ao Vice-Presidente e Corregedor em todos os assuntos de natureza jurídica, inclusive na emissão de pareceres;

II - elaborar minutas e auxiliar na revisão de textos, relatórios, votos, acórdãos e resoluções a cargo da Vice-Presidente e Corregedora ou do Vice-Presidente e Corregedor;

III - pesquisar e acompanhar as atualizações legislativas e jurisprudenciais atinentes aos processos de competência da Vice-Presidência e Corregedoria;

IV - reunir, sistematicamente e de forma atualizada, leis, jurisprudências, resoluções e demais atos necessários ao cumprimento das atividades que lhe são cometidas;

V - proceder ao levantamento das informações necessárias à instrução de processos;

VI - agendar e controlar os prazos processuais atinentes à Vice-Presidência e Corregedoria;

VII - prestar informações relativas aos processos e decisões proferidas pela Vice-Presidente e Corregedora ou Vice-Presidente e Corregedor a advogadas e advogados, representantes de partidos políticos e demais pessoas interessadas, ressalvados os que tramitam em segredo de justiça;

VIII - prestar apoio à Vice-Presidente e Corregedora ou Vice-Presidente e Corregedor nas sessões do Tribunal e nas audiências em que esta(e) presidir;

IX - prestar orientação às servidoras e servidores das zonas eleitorais nos processos judiciais;

X - executar outras atividades afetas a sua área de atuação ou que lhes sejam determinadas pela Vice-Presidente e Corregedora ou Vice-Presidente e Corregedor, na conformidade das normas pertinentes.

CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA DA CORREGEDORIA

Art. 6º À Coordenadoria da Corregedoria (CCRE), que será exercida, preferencialmente, por Bacharel em Direito, compete:

I - planejar, orientar, organizar, dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos da unidade, comunicando à Vice-Presidente e Corregedora ou ao Vice-Presidente e Corregedor as irregularidades de que tiver ciência;

II -  auxiliar a Vice-Presidente e Corregedora ou Vice-Presidente e Corregedor no desempenho de suas atribuições legais, bem como lhe prestar suporte nos assuntos de natureza técnica, administrativa e jurídica;

III - cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações da Vice-Presidente e Corregedora ou Vice-Presidente e Corregedor, bem como as decisões do Tribunal;

IV - preparar e conferir o expediente a ser submetido à Vice-Presidente e Corregedora ou Vice-Presidente e Corregedor e despachar diretamente com ela(e);

V - coordenar projetos sobre racionalização de métodos e procedimentos a serem adotados na execução de atividades desenvolvidas pela coordenadoria e pelos cartórios eleitorais, e submetê-los à Vice-Presidente e Corregedora ou Vice-Presidente e Corregedor;

VI - subscrever as certidões expedidas;

VII - prestar informações sobre matéria relativa às atribuições da Vice-Presidência e Corregedoria ou submetida a seu exame, visando resguardar a coerência e a uniformidade das decisões da(o) superior hierárquica(o);

VIII - estabelecer políticas, diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas unidades da Corregedoria Regional;

IX - sugerir providências indispensáveis ao resguardo das normas eleitorais, à lisura dos pleitos eleitorais e à regularidade do Cadastro Eleitoral, observando os limites de competência da Vice-Presidência e Corregedoria;

X - relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal, com a Corregedoria-Geral, as secretarias dos tribunais, as corregedorias regionais e os juízos eleitorais;

XI - preparar, com o auxílio das assessorias e chefias de seção, minuta de atualização do Manual de Procedimentos Cartorários, com base nas alterações ocorridas na legislação eleitoral, orientações emanadas da Corregedoria-Geral e do Tribunal Superior Eleitoral e demais implantações que alterem as rotinas cartorárias;

XII - elaborar, com o auxílio das assessorias e chefias de seção, minutas de resoluções, provimentos, atos, portarias, orientações, recomendações e demais atos normativos da Corregedoria;

XIII - elaborar minutas de despachos, ofícios, memorandos e demais expedientes de sua competência;

XIV - providenciar a compilação dos dados estatísticos das seções que estão sob sua coordenação e submetê-las à Vice-Presidente e Corregedora ou Vice-Presidente e Corregedor;

XV - preparar o relatório anual da Corregedora ou Corregedor a ser submetido ao Tribunal e encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

XVI - indicar servidora ou servidor para ministrar treinamento e elaborar, com a assistência das assessorias e chefias de seção, material didático que vise à orientação para perfeito cumprimento das normas eleitorais;

XVII - promover, organizar e ministrar treinamento interno às servidoras e servidores da Vice-Presidência e Corregedoria, visando a capacitação e motivação para o alcance dos propósitos e metas definidos como Missão e Visão do órgão;

XVIII - organizar palestras e eventos de capacitação em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral do Amapá, relativas a temas de competência da Vice-Presidência e Corregedoria, para magistradas e magistrados, servidoras e servidores da Corregedoria e dos cartórios eleitorais, com o objetivo de alcançar os propósitos e metas definidos como Missão e Visão do órgão;

XIX - prestar informações a autoridades, advogadas e advogados, servidoras e servidores e cidadãs e cidadãos sobre atividades da Vice-Presidência e Corregedoria e dos cartórios eleitorais;

XX - transmitir as orientações afetas aos cartórios eleitorais emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

XXI - propor a participação das servidoras e servidores da Vice-Presidência e Corregedoria em cursos, palestras e demais eventos necessários ao seu aperfeiçoamento profissional e ao melhor desempenho de suas atividades na unidade;

XXII - ceder ou indicar servidoras e servidores às zonas eleitorais nos períodos que antecedem a suspensão do alistamento, transferência de domicílio, revisão e preparação das eleições, em virtude do aumento do volume de serviço nos cartórios eleitorais;

XXIII - ceder servidoras e servidores da Corregedoria às zonas eleitorais que apresentem demandas extraordinárias, a exemplo da redução do quadro de pessoal, atraso acentuado nos trabalhos ou irregularidades nos procedimentos, com a finalidade de executarem, organizarem os trabalhos da zona eleitoral, preparando as servidoras e servidores para o desempenho corrente das atividades;

XXIV - elaborar a escala dos plantões nos períodos de eleições, férias e recesso de final de ano;

XXV - indicar servidora(s) e servidor(es) para participar nos trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica;

XXVI - executar outras atividades afetas à coordenadoria ou que lhe sejam atribuídas pela Vice-Presidente e Corregedora ou Vice-Presidente e Corregedor.

Parágrafo único.  Junto à Coordenadoria, também funcionará um(a) assistente, preferencialmente Bacharel em Direito, a(o) qual corresponderá a função comissionada FC-6, para auxiliar a(o) titular no desempenho de suas atribuições e ainda:

I - prestar suporte à Coordenadora ou Coordenador na definição de planos de ação e nas atividades relacionadas ao gerenciamento de projetos e gestão de processos das zonas eleitorais, com a fixação de diretrizes, metas, processos de trabalho e acompanhamento de dados;

II - auxiliar no monitoramento dos dados relativos à gestão processual das zonas eleitorais, propondo ações e auxiliando para a consecução das metas estabelecidas;

III - auxiliar no monitoramento do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário relativas ao 1º Grau - Zonas Eleitorais, mantendo diálogo com a Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica do Tribunal para o encaminhamento dos dados relacionados;

IV - coordenar a coleta, consolidar e realizar o envio das informações à Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica do Tribunal relativas à gestão processual das zonas eleitorais;

V - elaborar planos de ação e gestão processual para o alcance das metas estabelecidas relativas ao 1º Grau - Zonas Eleitorais;

VI - auxiliar na elaboração e revisão de textos, relatórios, provimentos, portarias e atos normativos da Corregedoria;

VII - elaborar minutas de despachos, ofícios, memorandos e demais expedientes de sua competência;

VIII - auxiliar a coordenadoria na elaboração de minuta de atualização do Manual de Procedimentos Cartorários, com base nas alterações ocorridas na legislação eleitoral, orientações emanadas da Corregedoria-Geral e do Tribunal Superior Eleitoral e demais implantações que alterem as rotinas cartorárias;

IX - auxiliar a Coordenadoria na promoção e organização de treinamento interno às servidoras e servidores da Vice-Presidência e Corregedoria, visando à capacitação e motivação para o alcance dos propósitos e metas definidos como Missão e Visão do órgão;

X - auxiliar a Coordenadoria na organização de palestras e eventos de capacitação em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral do Amapá, relativas a temas de competência da Vice-Presidência e Corregedoria, para magistradas e magistrados, servidoras e servidores da Corregedoria e dos Cartórios Eleitorais, com o objetivo de alcançar os propósitos e metas definidos como Missão e Visão do órgão;

XI - atender as seções vinculadas à Coordenadoria e as zonas eleitorais sobre dúvidas referentes à gestão processual e à legislação eleitoral e partidária;

XI - proceder ao levantamento das informações necessárias à instrução de procedimentos e processos administrativos;

XIII - elaborar o relatório anual das atividades realizadas pela unidade para compor o relatório anual da Corregedora ou Corregedor a ser submetido ao Tribunal e encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

XIV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Vice-Presidente e Corregedora ou Vice-Presidente e Corregedor e pela Coordenadora ou Coordenador.

Seção I
Da Seção de Processos Específicos

Art. 7º A Seção de Processos Específicos (SPE) terá como titular servidora ou servidor efetivo da Justiça Eleitoral, com nível superior, preferencialmente Bacharel em Direito, competindo-lhe:

I - autuar, instruir e cumprir os expedientes referentes às seguintes Classes Processuais do PJe, sem prejuízo de outras determinadas pela Vice-Presidência e Corregedoria e pela Coordenadoria:

a) REVISÃO DO ELEITORADO (11546)

b) DUPLICIDADES/PLURALIDADE DE INSCRIÇÕES – COINCIDÊNCIAS (12553);

c) CONSULTA (11551);

d) DIREITOS POLÍTICOS (12552);

e) PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298);

f) REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITOR (12559).

II - autuar, instruir e cumprir os expedientes referentes às seguintes Classes Processuais do PJeCor, sem prejuízo de outras determinadas pela Vice-Presidência e Corregedoria e pela Coordenadoria:

a) PETIÇÃO – PetCor;

b) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199);

c) PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DE MAGISTRADO (1264);

d) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301);

e) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256);

f) SINDICÂNCIA (1308).

III - prestar auxílio às Zonas Eleitorais nos processos mencionados nas alíneas "a", "b", "d", "e" e "f" do inciso I, em tramitação na unidade, bem como nos das seguintes Classes Processuais do PJe, sem prejuízo de outras determinadas pela Vice-Presidência e Corregedoria e pela Coordenadoria:

a) LISTA DE APOIAMENTO PARA CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO (12560);

b) FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (12554);

c) CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL (12549);

d) PET-ADM (12562);

e) APURAÇÃO DE ELEIÇÃO (11530);

f) NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE NA PROPAGANDA ELEITORAL (12561).

IV - receber e conferir as petições e documentos a serem autuados ou juntados em processos de competência da Corregedoria;

V - instruir e elaborar informação sobre os processos de requisição e cessão de servidoras e servidoras às zonas eleitorais, assim como os de requisição e cessão de servidoras e servidores das zonas eleitorais para outros órgãos;

VI - instruir, certificar e supervisionar a execução das atividades referentes aos atos cartorários nos processos de sua competência, bem como agendar e controlar os prazos processuais e todos os atos necessários ao bom e regular andamento;

VII - manter atualizado o banco de dados relativo ao andamento processual, bem como o relatório estatístico mensal dos processos;

VIII - expedir e encaminhar as comunicações de competência da Seção;

IX - analisar e acompanhar os processos de correção de dados cadastrais de eleitoras e eleitores;

X - elaborar o relatório anual das atividades realizadas pela unidade para compor o relatório anual da Corregedora ou Corregedor a ser submetido ao Tribunal e encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

XI - executar outras atividades afetas à Seção ou que lhe sejam atribuídas pela Vice-Presidente e Corregedora ou Vice-Presidente e Corregedor e pela Coordenadora ou Coordenador.

Seção II
Da Seção de Orientações, Inspeções e Correições

Art. 8º A Seção de Orientações, Inspeções e Correições (SOIC) terá como titular servidora ou servidor efetivo da Justiça Eleitoral, com nível superior, preferencialmente Bacharel em Direito, competindo-lhe:

 I - autuar, instruir e cumprir os expedientes referentes às seguintes Classes Processuais do PJeCor, sem prejuízo de outras determinadas pela Vice-Presidência e Corregedoria e pela Coordenadoria:

a) INSPEÇÃO (1304);

b) CORREIÇÃO (1307).

II - autuar, remeter e acompanhar, no PJeCor, os expedientes referentes à AUTOINSPEÇÃO (20000001) das Zonas Eleitorais;

III - preparar material destinado à realização das Inspeções e Correições;

IV - elaborar cronograma anual de atividades, programas de trabalho e instruções relativas à orientação, supervisão e fiscalização dos serviços dos cartórios eleitorais;

V - realizar, periodicamente, estudos para racionalização, simplificação e uniformização das rotinas cartorárias, elaborando minutas de instruções com as orientações necessárias para as zonas eleitorais;

VI - elaborar modelos de expedientes e de material de apoio a ser utilizado pelos cartórios eleitorais, a fim de uniformizar e racionalizar os serviços cartorários;

VII - prestar auxílio às servidoras e servidores dos cartórios eleitorais sobre as rotinas cartorárias e informações às juízas e juízes eleitorais, demais autoridades e unidades da Secretaria do Tribunal sobre temas relativos aos procedimentos cartorários;

VIII - auxiliar a Coordenadoria na elaboração de minuta de atualização do Manual de Procedimentos Cartorários, com base nas alterações ocorridas na legislação eleitoral, orientações emanadas da Corregedoria-Geral e do Tribunal Superior Eleitoral e demais implantações que alterem as rotinas cartorárias;

IX - elaborar as atas e relatórios das inspeções e correições realizadas nas zonas eleitorais, propondo medidas para regularização dos procedimentos que deverão ser acompanhados até o final saneamento e arquivamento do expediente;

X - elaborar o relatório anual das atividades realizadas pela unidade para compor o relatório anual da Corregedora ou Corregedor a ser submetido ao Tribunal e encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

XI - executar outras atividades afetas à Seção ou que lhe sejam atribuídas pela Vice-Presidente e Corregedora ou Vice-Presidente e Corregedor e pela Coordenadora ou Coordenador.

Seção III
Da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro

Art. 9º A Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro (SSFC) terá como titular servidora ou servidor efetivo da Justiça Eleitoral, com nível superior, preferencialmente Bacharel em Direito, competindo-lhe:

I - supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento e análise de processos e expedientes relativos à atualização e preservação das informações constantes do Cadastro Eleitoral;

II - receber, analisar e encaminhar as ocorrências de perda, suspensão e restabelecimento de direitos políticos às zonas eleitorais e às corregedorias regionais interessadas, por meio de sistema próprio, zelando pela fidedignidade das informações no Cadastro Eleitoral da circunscrição;

III - prestar auxílio às servidoras e servidores dos cartórios eleitorais sobre os procedimentos relacionados à perda, suspensão e restabelecimentos de direitos políticos;

IV - realizar a instrução e diligências necessárias para dirimir dúvidas sobre as informações que ensejam a perda, suspensão e restabelecimento de direitos políticos, bem como as que forem solicitadas pela Corregedoria-Geral ou corregedorias regionais;

V - receber, analisar e encaminhar os expedientes relativos a restabelecimentos de inscrições canceladas às zonas eleitorais;

VI - supervisionar as atividades relativas às operações de alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e revisão, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Eleitoral;

VII - supervisionar a digitação dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE, em período próximo ao fechamento do cadastro (art. 67 do Código Eleitoral; art. 91, caput, da Lei nº 9.504/97; e art. 28 da Resolução TSE nº 23.659/2021), acompanhando o encerramento e envio de todos os lotes de RAE para processamento;  

VIII - supervisionar a regularização das operações incluídas em Banco de Erros, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Eleitoral;

IX - supervisionar a regularização das duplicidades e pluralidade de inscrições, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Eleitoral;

X - supervisionar as atividades relativas à atualização da situação da eleitora ou eleitor, verificando o correto comando dos códigos ASE, seu motivo-forma, data de ocorrência, complemento, além da pertinência do seu comando, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Eleitoral;

XI - supervisionar os procedimentos relativos à regularização ou cancelamento das inscrições de eleitoras e eleitores faltosa(o)s a três pleitos consecutivos;

XII - diagnosticar eventuais erros, falhas ou irregularidades no cadastro eleitoral, reportando-os à Coordenadora ou Coordenador para adoção de providências;

XIII - executar o lançamento dos códigos ASE em cumprimento às decisões da Corregedora ou Corregedor nos processos específicos de sua competência;

XIV - alterar o motivo-forma, data de ocorrência e complemento de código ASE registrado de forma equivocada no Cadastro Eleitoral em cumprimento às decisões da Corregedora ou Corregedor;

XV - gerenciar os sistemas SISBACEN, SIEL, INFODIP e o Cadastro Eleitoral, mantendo estreito diálogo com a Secretaria de Tecnologia da Informação sempre que houver necessidade de apoio técnico;

XVI - manter as servidoras e servidores das zonas eleitorais atualizados sobre as novas versões do Sistema Elo, bem como dos outros sistemas de sua responsabilidade; 

XVII - propor medidas por meio de logística e/ou projeto de treinamento para servidoras e servidores, bem como executar treinamentos do Cadastro Eleitoral sempre que se fizer necessário, visando evitar sobrecarga e demora no atendimento nos anos de eleição, conforme calendário eleitoral; 

XVIII - elaborar o relatório anual das atividades realizadas pela unidade para compor o relatório anual da Corregedora ou Corregedor a ser submetido ao Tribunal e encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

XIX - executar outras atividades afetas à Seção ou que lhe sejam atribuídas pela Vice-Presidente e Corregedora ou Vice-Presidente e Corregedor e pela Coordenadora ou Coordenador.

CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS SERVIDORAS E SERVIDORES DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA

Art. 10. Às servidoras e servidores da Vice-Presidência e Corregedoria, além dos deveres previstos neste regulamento, incumbe:

I - agir com disciplina e ordem no serviço, tratando o público em geral com a devida urbanidade e buscando alternativas de atendimento quando os sistemas informatizados se encontrarem indisponíveis;

II - exercer pessoalmente as suas funções, admitindo-se a substituição nos casos previstos em lei;

III - zelar pela conservação e segurança dos autos e papéis existentes na unidade, assim como pela segurança das informações constantes nos processos e procedimentos, e pela qualidade dos trabalhos que executam;

IV - guardar sigilo sobre processos e diligências que devam tramitar em segredo de justiça ou restrição de acesso, bem como as decisões deles resultantes;

V - coligir dados relativos aos serviços a seu cargo para elaboração do relatório anual de atividades da Vice-Presidência e Corregedoria;

VI - assinar os documentos expedidos em razão de suas atribuições;

VII - verificar, durante recebimento de qualquer processo, sua composição e eventuais irregularidades, anotando as observações pertinentes em campo próprio do respectivo sistema, ou proceder a imediata devolução dos autos à unidade de origem para sanar as impropriedades;

VIII - acompanhar as alterações normativas sobre procedimentos e serviços realizados, se necessário, com a consulta diária no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/AP e do TSE, comunicando às demais unidades a existência de outras normas afetas à Corregedoria.

Art. 11. De acordo com suas atribuições, as unidades devem acompanhar o trâmite dos feitos e o cumprimento dos prazos.

Art. 12. Os documentos físicos encaminhados à Vice-Presidência e Corregedoria devem ser digitalizados para correta tramitação. 

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os ocupantes dos cargos em comissão e funções comissionadas da Vice-Presidência e Corregedoria serão nomeados pela(o) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, segundo a indicação da Vice-Presidente e Corregedora Regional ou Vice-Presidente e Corregedor Regional.

Parágrafo único. As substituições em razão de afastamentos legais deverão recair nas servidoras e servidores indicados pela Vice-Presidente e Corregedora Regional ou Vice-Presidente e Corregedor Regional.

Art. 14. Havendo necessidade para a realização das atividades da Corregedoria, a Corregedora ou Corregedor solicitará à Presidência a designação de servidoras e servidores da Secretaria do Tribunal para auxiliar nos trabalhos.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Presidente e Corregedora ou Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 16. A Resolução TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º [...]

[...]

II - [...]

a) [...]

b) Assessoria Técnico-Jurídica I (ASCRE I);

c) Assessoria Técnico-Jurídica II (ASCRE II);

d) Coordenadoria da Corregedoria (CCRE):

1) Seção de Processos Específicos (SPE);

2) Seção de Orientações, Inspeções e Correições (SOIC);

3) Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro (SSFC).

.........................................................................................(NR)

Art. 11 [...]

................................................................................................

II - 02 (dois) cargos em comissão nível CJ-1;

................................................................................................

VI - 01 (uma) função comissionada nível FC-1." (NR)

Art. 17. Fica revogado o inciso VII do art. 11 da Resolução TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012.

Art. 18. O cargo em comissão (CJ-1), criado pela Resolução TRE/AP nº 568, de 13 de maio de 2022, destinado à Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá, terá a denominação de Assessoria Técnico-Jurídica II.

Art. 19. Revoga-se a Resolução TRE/AP nº 564, de 17 de fevereiro de 2022.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 18 de junho de 2024. 

Juiz JOÃO LAGES

Relator 

ANEXO I 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 113, de 25/06/2024, p. 49-59.