
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 627, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Designa juíza e juízes auxiliares para o processamento e julgamento das representações e reclamações por descumprimento da Lei nº 9.504/1997 nas Eleições Gerais de 2026 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e tendo em vista o disposto no Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 96 da Lei nº 9.504/1997 determina a designação, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, de três juízas ou juízes auxiliares para apreciação das reclamações e representações dirigidas ao Tribunal durante o período eleitoral;
CONSIDERANDO que a designação deve ocorrer previamente ao início do período da propaganda eleitoral, ou conforme vier a dispor o Calendário Eleitoral expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade, celeridade e uniformidade dos julgamentos das representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO a conveniência de manter o quórum regular de julgamento do Tribunal Pleno, designando-se juízas e juízes auxiliares dentre as juízas e os juízes substitutos que o integram;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os juízes substitutos Rommel Araújo de Oliveira e Felipe Lira Handro, e a juíza substituta Aline Conceição Cardoso de Almeida Perez para desempenharem, a partir de 1º de agosto de 2026 até 19 de dezembro de 2026, a função de juíza e juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá nas Eleições de 2026.
Art. 2º Compete aos juízes auxiliares o processamento e julgamento das representações e reclamações que lhes forem dirigidas por descumprimento da Lei nº 9.504/1997, inclusive para a relatoria dos recursos de suas decisões e que devem ser julgados pelo Plenário do TRE/AP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 5 de dezembro de 2025.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 228, de 17/12/2025, p. 18-20.

