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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 628, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 16, inciso XXX, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos constantes do Processo Administrativo SEI nº 0003374-53.2024.6.03.8000, e 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, da Presidência da República, que dispõe sobre a Política de Governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, alterado pelo Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019;

CONSIDERANDO as diretrizes emanadas do Tribunal de Contas da União (TCU), em especial, as orientações constantes do Referencial Básico de Governança, aplicável a órgãos e entidades da administração pública;

CONSIDERANDO as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial, as Resoluções nº 95, de 29 de outubro de 2009, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos órgãos do Poder Judiciário; nº 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário; e nº 240, de 9 de setembro de 2016, que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 352, de 12 de abril de 2018, que institui o Comitê e os Subcomitês Gestores da Justiça Eleitoral, com a finalidade de aperfeiçoar a estratégia e garantir a constante melhoria do desempenho desta Justiça especializada;

CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2025/2027, que orienta a atuação estratégica do TRE/AP e encontra-se alicerçado em três pilares fundamentais – Governança, Inovação e Sustentabilidade –, sendo a Governança um de seus eixos estruturantes voltado à promoção de uma gestão moderna, transparente, responsável e orientada a resultados, em consonância com as melhores práticas da administração pública e com os princípios de eficiência, integridade e accountability;

CONSIDERANDO o teor da Decisão nº 242/2025 – TRE/AP/PRES, que acolheu o Relatório Final de Auditoria da Coordenadoria de Auditoria (COAUDI), convertendo em determinações as recomendações para o aprimoramento da governança institucional;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN), com as ações e prazos para o cumprimento das determinações da auditoria;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e consolidar as normas relativas à governança e à gestão, em consonância com as boas práticas nacionais e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

CONSIDERANDO, por fim, a importância de estabelecer mecanismos de liderança, estratégia e controle que permitam avaliar, direcionar e monitorar adequadamente os serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Amapá, promovendo transparência, integridade, eficiência e responsabilidade; 

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Sistema de Governança e Gestão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá observará o disposto nesta Resolução, cuja representação gráfica corresponde à estrutura constante no Anexo Único.

Parágrafo único. O Sistema de que trata a cabeça do artigo compreende as instâncias, processos de trabalho, documentos, ferramentas, fluxos de informação e mecanismos de interação necessários para que a missão institucional seja cumprida de forma eficiente, transparente e responsável.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:

I - Governança: o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle utilizados para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, visando ao atendimento das necessidades dos cidadãos e à geração de valor público;

II - Gestão: o funcionamento da organização no contexto de suas estratégias, políticas, processos e procedimentos, abrangendo o planejamento, a execução, o monitoramento e a melhoria contínua das ações institucionais;

III - Alta Administração: a instância representada pela Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, e pela Diretoria-Geral;

IV - Instâncias Internas de Governança: estruturas responsáveis por definir, supervisionar e avaliar estratégias e políticas institucionais, bem como por monitorar sua conformidade com os planos e metas estabelecidos;

V - Instâncias Internas de Apoio à Governança: unidades responsáveis pela comunicação com as partes interessadas internas e externas e pela execução de auditorias, avaliações e monitoramentos de riscos e controles internos;

VI - Instâncias Externas de Governança: órgãos autônomos e independentes incumbidos de fiscalizar, controlar e regular a atuação institucional, colaborando para o fortalecimento da governança pública;

VII - Partes Interessadas: agentes públicos, pessoas colaboradoras, usuárias de serviços, fornecedoras, cidadãs e instituições cuja atuação ou opinião influenciam as decisões e resultados institucionais;

VIII - Gestão de Riscos: processo contínuo e sistemático que identifica, avalia e trata os riscos que possam comprometer os objetivos institucionais;

IX - Controles Internos: conjunto de políticas e procedimentos destinados a assegurar a conformidade, a confiabilidade das informações e a eficiência operacional;

X - Plano Institucional: documento de planejamento estratégico, tático ou operacional que orienta as ações do Tribunal em direção a objetivos e resultados definidos;

XI - Administração Executiva: composta pela Presidência e pela Diretoria-Geral, responsáveis por definir políticas, prover direcionamento e supervisionar a execução das atividades administrativas;

XII - Gestão Tática: coordenação intermediária das áreas organizacionais, com foco na alocação eficiente de recursos e no cumprimento dos objetivos estratégicos;

XIII - Gestão Operacional: execução das atividades finalísticas e de apoio, conduzida pelas chefias de seções, cartórios eleitorais e demais unidades administrativas.

Art. 3º São mecanismos para o exercício da governança pública:

I - Liderança: práticas que asseguram a integridade, a competência e o comprometimento das lideranças institucionais com o alcance dos resultados e com os valores éticos da organização;

II - Estratégia: práticas que integram recursos, políticas e iniciativas para a consecução dos objetivos institucionais, com base em evidências e na participação das partes interessadas;

III - Controle: práticas que identificam, avaliam e tratam riscos, assegurando a transparência, a prestação de contas e a integridade na gestão pública.

Parágrafo único. Os mecanismos previstos neste artigo deverão ser aplicados de forma integrada, garantindo que as funções de avaliação, direcionamento e monitoramento da governança sejam exercidas em conformidade com o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União (TCU).

Art. 4º A governança e a gestão deste Tribunal reger-se-ão pelos seguintes princípios:

I - legalidade e legitimidade;

II - ética e integridade;

III - transparência e accountability;

IV - eficiência e sustentabilidade;

V - inovação e aprendizado institucional;

VI - responsabilidade e equidade;

VII - gestão participativa e democrática.

Art. 5º Constituem diretrizes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para o alcance da boa governança:

I - funcionamento institucional sustentável e orientado a resultados;

II - integração entre instâncias de governança e gestão;

III - estímulo à inovação e à transformação digital;

IV - promoção de comportamento ético e íntegro em todos os níveis organizacionais;

V - garantia de processos decisórios transparentes e baseados em evidências;

VI - fortalecimento da gestão de riscos e dos controles internos;

VII - valorização das pessoas, do conhecimento e da qualidade de vida no trabalho.

Art. 6º São funções da governança:

I - avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados;

II - definir o direcionamento estratégico e promover a integração entre políticas, planos e ações;

III - monitorar resultados e assegurar o cumprimento de metas institucionais;

IV - supervisionar a gestão e apoiar a melhoria contínua;

V - gerenciar riscos e promover a integridade organizacional;

VI - envolver as partes interessadas e assegurar a comunicação transparente;

VII - fomentar a accountability e a transparência pública.

CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA E DE APOIO À GOVERNANÇA

Seção I
Das Instâncias Internas de Governança

Art. 7º São instâncias internas de governança da Justiça Eleitoral do Amapá:

I - o Tribunal Pleno;

II - o Conselho de Governança Institucional – CGI;

III - o Comitê Gestor Estratégico – CGE.

Parágrafo único. Sempre que houver necessidade de deliberação de matéria urgente pelo Conselho de Governança Institucional (CGI), e este estiver impossibilitado de se reunir, a demanda será submetida ao(à) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devendo ser registrada e posteriormente apreciada na reunião subsequente.

Seção II
Do Conselho de Governança Institucional – CGI

Art. 8º O Conselho de Governança Institucional (CGI) é instância colegiada de natureza estratégica, vinculada à Presidência, responsável por avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, de modo a assegurar o fortalecimento da governança, da integridade, da transparência e da sustentabilidade institucional.

§ 1º O Conselho de Governança Institucional (CGI) será formalmente instituído por Portaria da Presidência devendo contemplar:

I - a designação de seus/suas membros(as) e suplentes;

II - o cronograma de reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - as atribuições específicas de cada integrante;

IV - o processo de capacitação dos(as) membros(as) em temas de governança pública, riscos e integridade;

IV - a obrigatoriedade de capacitação contínua dos(as) membros(as) em temas de governança, gestão de riscos, integridade e inovação. 

V - o fluxo de comunicação e integração com o Comitê Gestor Estratégico (CGE) e o Tribunal Pleno.

§ 2º O Conselho de Governança Institucional (CGI) será composto pelos(as) seguintes membros(as), podendo ser ampliado por ato do(a) Presidente do Tribunal:

I - O(a) Presidente do Tribunal, que o presidirá;

II - O(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral;

III - O(a) Diretor(a)-Geral;

IV - O(a) Assessor(a) de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN), que atuará como Secretário(a)-Executivo.

§ 3º Os(as) membros(as) serão substituídos(as), em seus afastamentos, pelos(as) respectivos(as) substitutos(as) legais.

§ 4º As reuniões ordinárias do Conselho de Governança Institucional (CGI) ocorrerão, no mínimo, quadrimestralmente, e as extraordinárias sempre que convocadas pela Presidência.

§ 5º As reuniões serão secretariadas pela Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN), responsável pela elaboração das atas, acompanhamento das deliberações, consolidação dos relatórios e encaminhamento das recomendações às unidades competentes.

§ 6º As atas e relatórios de reuniões do Conselho de Governança Institucional (CGI) serão publicados naintranet e no Portal da Transparência do Tribunal, assegurando transparência ativa das decisões e encaminhamentos.

Art. 9º Compete ao Conselho de Governança Institucional (CGI):

I - definir e supervisionar a política de governança institucional, integridade e gestão estratégica do Tribunal;

II - aprovar o Planejamento Estratégico e o Plano de Gestão, acompanhando sua execução e revisões;

III - deliberar e encaminhar ao Tribunal Pleno os relatórios de Gestão do Tribunal de Contas da União (TCU) e os Relatórios de Transição da Gestão elaborados pela Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN);

IV - acompanhar o cumprimento das recomendações e determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI);

V - avaliar o desempenho institucional e deliberar sobre ajustes necessários;

VI - assegurar o alinhamento entre as políticas de gestão de pessoas, tecnologia, orçamento, riscos, integridade, sustentabilidade e inovação;

VII - promover a integração entre as instâncias de governança e gestão, garantindo coerência entre as decisões estratégicas e operacionais;

VIII - analisar e aprovar o relatório de acompanhamento das metas estratégicas, encaminhados pelo Comitê Gestor Estratégico (CGE);

IX - fomentar a cultura de governança, riscos, integridade e inovação no âmbito do Tribunal;

X - zelar pela observância dos princípios da eficiência, ética, transparência e sustentabilidade;

XI - encaminhar ao Tribunal Pleno o Relatório de Gestão e Relatório de Transição de Gestão, para análise e deliberação; 

XII - estabelecer rotina periódica de deliberação e encaminhamento de suas propostas e relatórios ao Pleno do Tribunal, com registro formal em atas e relatórios consolidados elaborados pela Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN).

Parágrafo único. O Conselho de Governança Institucional (CGI) será responsável pela coordenação estratégica do Sistema de Governança e Gestão, cabendo-lhe garantir o alinhamento permanente entre os eixos do Planejamento Estratégico e as ações das unidades administrativas.

Art. 10. A Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN) atuará como unidade de integração entre o Conselho de Governança Institucional (CGI), o Comitê Gestor Estratégico (CGE) e as demais unidades do Tribunal, assegurando a comunicação dos encaminhamentos, o acompanhamento das deliberações e o alinhamento das ações ao Planejamento Estratégico.

Parágrafo único. Compete à Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN) consolidar as informações relativas à execução das deliberações do Conselho de Governança Institucional (CGI) e do Comitê Gestor Estratégico (CGE) e elaborar relatórios de acompanhamento a serem encaminhados à Presidência e ao Pleno.

Seção III
Do Comitê Gestor Estratégico – CGE

Art. 11. O Comitê Gestor Estratégico (CGE) é instância técnica de assessoramento do Conselho de Governança Institucional (CGI) e da Presidência, responsável por acompanhar a execução do Planejamento Estratégico Institucional, dos planos de gestão e dos projetos institucionais, bem como por apoiar o monitoramento das recomendações de órgãos de controle.

§ 1º O Comitê Gestor Estratégico (CGE) será presidido pelo(a) Diretor(a)-Geral e integrado pelos(as) titulares das Secretarias, pela Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN) e por representantes das unidades técnicas designados pela Presidência, mediante ato normativo próprio.

§ 2º Compete ao Comitê Gestor Estratégico:

I - acompanhar e monitorar o Planejamento Estratégico do Tribunal, propondo ajustes e melhorias;

II - supervisionar a execução do Plano de Gestão e os projetos e iniciativas dele decorrentes;

III - apoiar tecnicamente o Comitê de Governança Institucional (CGI) na avaliação e deliberação das políticas e planos estratégicos;

IV - acompanhar e monitorar a Governança Institucional, consolidando informações sobre desempenho e resultados;

V - avaliar as políticas e planos organizacionais, incluindo os planos orçamentários, de gestão de pessoas, de tecnologia, de sustentabilidade e inovação;

VI - acompanhar a gestão da qualidade, promovendo a melhoria contínua dos processos e serviços;

VII - coordenar e acompanhar a execução dos projetos e programas estratégicos corporativos;

VIII - supervisionar a gestão de processos organizacionais, garantindo a integração entre as áreas e a eliminação de redundâncias;

IX - monitorar a gestão de resultados e dos riscos, assegurando o alinhamento com os objetivos estratégicos e o Plano de Gestão;

X - acompanhar o atendimento das demandas e recomendações oriundas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI);

XI - propor à Presidência medidas para aprimoramento da governança, da integridade e da eficiência institucional;

XII - deliberar sobre outros temas correlatos à natureza de sua competência.

Art. 12. O Comitê Gestor Estratégico (CGE) realizará reuniões ordinárias de análise da estratégia, quadrimestralmente, nos meses de abril, agosto e dezembro, destinadas à avaliação do desempenho institucional, do cumprimento das metas e dos indicadores do Planejamento Estratégico e do Plano de Gestão, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente ou pelo(a) Diretor(a)-Geral.

§ 1º As reuniões ocorrerão com, no mínimo, a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo as deliberações tomadas pelo voto da maioria dos presentes.

§ 2º Em caso de empate, caberá ao(a) Diretor(a)-Geral, presidente do Comitê, o voto de qualidade.

§ 3º As reuniões serão secretariadas pela Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN), que consolidará relatórios de acompanhamento, encaminhando-os ao Conselho de Governança Institucional (CGI), à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 4º As atas e relatórios de reuniões do Comitê Gestor Estratégico (CGE) deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência e arquivados em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

§ 5º O Comitê Gestor Estratégico (CGE) deverá assegurar a tramitação e registro formal de todas as deliberações em processo específico no SEI, com ciência ao Conselho de Governança Institucional (CGI) e à Presidência.

Seção IV
Das Instâncias Internas de Apoio à Governança

Art. 13. São instâncias internas de apoio à governança no âmbito deste Tribunal:

I - Coordenadoria de Auditoria Interna;

II - Ouvidoria;

III - Comissão de Ética;

IV - Escola Judiciária Eleitoral;

V - Comissão de Sustentabilidade;

VI - Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

VII - Comitês e Comissões Permanentes relacionadas à governança, integridade, sustentabilidade e inovação.

§ 1º As instâncias internas de apoio à governança são responsáveis por:

I - realizar a comunicação entre as partes interessadas internas e externas;

II - monitorar e avaliar os riscos e controles internos;

III - propor medidas de aprimoramento da gestão e de prevenção de irregularidades;

IV - prestar informações e relatórios técnicos ao Conselho de Governança Institucional (CGI) e ao Comitê Gestor Estratégico (CGE).

§ 2º Poderão ser criadas novas instâncias de apoio à governança em função da dinâmica das transformações institucionais ao longo do tempo, bem como em consonância com eventuais demandas advindas dos órgãos de controle externo. 

Seção V
Das Instâncias Externas de Governança e Apoio à Governança

Art. 14. São instâncias externas de governança e de apoio à governança:

I - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

II - o Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

III - o Tribunal de Contas da União (TCU);

IV - o controle social organizado e as entidades responsáveis por auditorias independentes.

Parágrafo único. As instâncias externas de governança exercem funções de fiscalização, regulação e acompanhamento das práticas de governança e gestão, devendo as recomendações recebidas ser avaliadas pelo Comitê de Governança Institucional (CGI), com o apoio do Comitê Gestor Estratégico. 

CAPÍTULO III
DAS PERSPECTIVAS DE GOVERNANÇA

Art. 15. A Governança será institucionalizada nas seguintes perspectivas, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas por instâncias internas ou externas de governança:

I - Governança Corporativa: compreende o processo de formulação, execução e monitoramento da estratégia institucional, bem como das estruturas organizacionais, políticas, diretrizes, normas e processos voltados a assegurar o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro do Tribunal;

II - Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação: abrange o conjunto de planos, estruturas, políticas, diretrizes, normas e processos que asseguram que o uso da tecnologia agregue valor aos serviços eleitorais e administrativos, de forma alinhada à estratégia institucional e em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal de Contas da União (TCU);

III - Governança de Pessoas: compreende políticas e práticas que garantam a adequada alocação e o desenvolvimento do capital humano, o fortalecimento da cultura organizacional, o engajamento e a valorização de magistrados e servidores, alinhando o desempenho das pessoas aos objetivos estratégicos;

IV - Governança de Aquisições: trata do conjunto de mecanismos que asseguram a economicidade, eficiência e conformidade nas contratações e aquisições realizadas pelo Tribunal, observando os princípios da transparência, integridade e sustentabilidade;

V - Governança Orçamentária e Financeira: compreende mecanismos de liderança, estratégia e accountability aplicados à gestão orçamentária e financeira, com vistas a assegurar o uso responsável, transparente e orientado a resultados dos recursos públicos;

VI - Governança da Sustentabilidade: envolve políticas, planos e práticas voltadas à responsabilidade socioambiental e à adoção de medidas que reduzam os impactos ambientais, promovam a inclusão e incentivem a inovação sustentável no âmbito da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A implementação das perspectivas previstas neste artigo será monitorada pelo Comitê Gestor Estratégico (CGE), sob coordenação técnica da Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN) e com acompanhamento da Coordenadoria de Auditoria (COAUDI).

CAPÍTULO IV
DAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA

Art. 16. São práticas de governança a serem adotadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas pelo Conselho de Governança Institucional (CGI):

I - promoção da participação social e do controle social na gestão da instituição, mediante mecanismos de diálogo e transparência com as partes interessadas;

II - definição de critérios de priorização e balanceamento de recursos e iniciativas estratégicas, de modo a assegurar a equidade e a eficiência na alocação dos meios disponíveis;

III - estabelecimento de estrutura de gestão de riscos e respectivos planos de tratamento e monitoramento;

IV - adoção e aperfeiçoamento de controles internos administrativos e operacionais como forma de mitigação de riscos e de prevenção de falhas;

V - manutenção de fluxo de informações que assegure às unidades organizacionais o conhecimento tempestivo de planos, programas, projetos e ações que possam impactar suas atividades;

VI - elaboração, acompanhamento e avaliação de planos institucionais em todos os níveis, como forma de garantir o alcance das metas e a melhoria contínua dos resultados;

VII - estabelecimento e divulgação de canais de comunicação com as partes interessadas, assegurando sua efetividade, acessibilidade e adequação às características de cada público;

VIII - incorporação das diretrizes de integridade, inovação e sustentabilidade em todos os processos organizacionais.

CAPÍTULO V
DA GESTÃO INSTITUCIONAL

Seção I
Da Estrutura de Gestão

Art. 17. A gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá é estruturada nos seguintes níveis:

I - Estratégico:

a) Presidência;

b) Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

c) Diretoria-Geral;

II - Tático:

a) Secretarias e Coordenadorias;

b) Juízos Eleitorais;

III - Operacional:

a) Chefias de Seção e de Cartório;

b) Núcleos, Comissões e Comitês de apoio.

Parágrafo único. A gestão é inerente e integrada aos processos institucionais, compreendendo o planejamento, a execução, o controle e a avaliação dos resultados, bem como o manejo responsável dos recursos e poderes necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais.

Seção II
Dos Planos Institucionais

Art. 18. Os planos institucionais são classificados da seguinte forma:

I - Plano Estratégico Institucional;

II - Plano de Diretrizes da Gestão;

III - Plano Estratégico Setorial;

IV - Plano Integrado de Eleição.

§ 1º O Plano Estratégico Institucional representa o conjunto de objetivos, indicadores, metas e iniciativas que norteiam a atuação do TRE/AP, alinhado à Estratégia Nacional do Poder Judiciário.

§ 2º O Plano de Diretrizes traduz as prioridades da gestão da Presidência, alinhando a estratégia de mandato ao Planejamento Estratégico Institucional.

§ 3º Os Planos Setoriais desdobram a estratégia nas unidades administrativas e jurisdicionais, assegurando coerência e transversalidade das ações.

§ 4º O Plano Integrado de Eleição reúne os processos e atividades necessárias à realização dos pleitos, com observância dos princípios da transparência, economicidade e segurança.

§ 5º Em todos os planos institucionais deverão ser incorporadas ações de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Art. 19. A aprovação dos planos institucionais observará as seguintes competências:

I - o Plano Estratégico Institucional será aprovado pelo Pleno, por meio de resolução, até julho do último ano de vigência do plano anterior;

II - o Plano de Diretrizes será aprovado por portaria da Presidência, até sessenta dias após a posse da nova gestão;

III - os Planos Estratégicos Setoriais serão aprovados pela Presidência, por portaria, até novembro do último ano de vigência do plano anterior;

IV - o Plano Integrado de Eleição será aprovado pelo Pleno, por resolução, até novembro do exercício anterior ao pleito correspondente.

Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo poderão ser ajustados em razão de fatos supervenientes, mediante decisão da instância competente.

Seção III
Do Acompanhamento e da Revisão dos Planos

Art. 20. O Comitê Gestor Estratégico (CGE) promoverá reuniões de análise estratégica, no mínimo quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, podendo propor ajustes e medidas de aprimoramento do desempenho institucional.

Art. 21. A Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN), com apoio das unidades coordenadoras de planejamento, promoverá o acompanhamento periódico das metas e ações previstas nos planos institucionais, elaborando relatórios de desempenho e encaminhando-os ao Conselho de Governança Institucional (CGI) e à Presidência.

Art. 22. Os planos institucionais serão revisados:

I - os Planos Estratégicos Institucional e Setorial, a cada dois anos ou a cada nova gestão;

II - os planos com periodicidade bianual, anualmente, quando necessário;

III - o Plano Integrado de Eleição, conforme o Calendário Eleitoral.

§ 1º Os planos poderão ser revisados a qualquer tempo, caso haja fatos que justifiquem ajustes.

2º As alterações seguirão o mesmo rito e instâncias de aprovação do plano original.

Seção IV
Da Transição da Gestão

Art. 23. O processo de transição de gestão inicia-se com a eleição dos(as) dirigentes do Tribunal e encerra-se com suas respectivas posses.

Art. 24. É facultada aos(as) dirigentes eleitos(as) a indicação de equipe de transição, com acesso às informações necessárias à elaboração e implementação do programa de gestão.

Art. 25. Os(as) dirigentes em exercício deverão entregar aos(às) eleitos(as), em até dez dias após a eleição, relatório circunstanciado contendo, no mínimo:

I - o planejamento estratégico e os relatórios de desempenho institucional;

II - as informações orçamentárias e financeiras atualizadas;

III - a estrutura organizacional e o quadro de pessoal;

IV - a relação dos contratos em vigor;

V - o status das auditorias, sindicâncias e processos administrativos;

VI - o Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre.

Parágrafo único. Os(as) dirigentes eleitos(as) poderão solicitar informações complementares, se necessário.

Art. 26. Os(as) novos(as) dirigentes deverão encaminhar ao Tribunal Pleno o Plano de Diretrizes de sua gestão, alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional, garantindo a continuidade administrativa e o conhecimento das metas e prioridades pela organização.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. A Política de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá será avaliada quanto à necessidade de revisão sempre que mudanças internas ou externas justificarem seu aprimoramento.

Art. 28. O(a) Presidente do Tribunal expedirá os atos necessários à regulamentação desta Resolução, bem como decidirá sobre os casos omissos.

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30. Revoga-se a Resolução TRE/AP nº 529, de 15 de junho de 2019

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 5 de dezembro de 2025. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Relator

  

ANEXO ÚNICO

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 228, de 17/12/2025, p. 07-18.

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