Comitê da Pessoa Idosa

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Logotipo do projeto “Tribunal amigo da pessoa idosa”. À esquerda, aparecem duas figuras humanas estilizadas, ambas representando pessoas idosas: uma delas usa coque e se apoia em uma bengala, enquanto a outra caminha ao seu lado, simbolizando apoio e companhia. Acima das figuras, há o contorno de um telhado azul, transmitindo ideia de lar, proteção e acolhimento. À direita, está o texto: “Tribunal amigo”, em verde e azul, com um coração vermelho substituindo a letra “o” da palavra “amigo”. Logo abaixo, em azul escuro, lê-se: “da pessoa idosa”.

Voto 70+: o que muda e como exercer seu direito

Quem tem 70 anos ou mais tem voto facultativo. Isso significa que continua sendo um direito, mas não é obrigatório.

A Constituição Federal determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios apenas até 70 anos; acima disso, são facultativos.



Se eu não for votar

Não precisa justificar e não há multa para quem tem voto facultativo (70+, 16–17 e pessoas analfabetas).

Seu título não é cancelado automaticamente aos 70. O cancelamento por ausências repetidas não se aplica a eleitores facultativos. Cancelamentos podem ocorrer por outros motivos (como revisões do eleitorado), mas não pelo simples fato de ter 70+.

Tem pendências antigas (antes dos 70)? Elas seguem as regras gerais de quitação — consulte e quite eventuais multas se desejar obter certidões.

Prioridade e atendimento no dia

Pessoas com 60 anos ou mais têm fila preferencial;
Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade especial sobre os demais idosos.
Acessibilidade e voto assistido

Se tiver deficiência ou mobilidade reduzida, você pode transferir seu local de votação para uma seção com acessibilidade (solicitação até 151 dias antes da eleição).
Nesses casos, é possível entrar com um acompanhante de confiança na cabine; a necessidade é avaliada e registrada pelo presidente da mesa.
As regras de transferência temporária e acessibilidade estão na Resolução TSE nº 23.736/2024.

Documentos para votar

Você pode votar sem o título, apresentando documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou identidade de conselho profissional; inclusive versões digitais com foto).

Quero continuar votando (ou obter/atualizar meu título após os 70)

Mesmo sendo facultativo, você pode emitir ou atualizar seu título pelo Auto Atendimento Eleitoral (Título Net) — alistamento, transferência, atualização de dados e mais.

📃 Portaria TRE-AP nº 215/2025 (acesse aqui)

  • Institui a Política Institucional de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, aprova o Plano de Ação Inicial e prevê a criação do Comitê para Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

📃 Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2025 (acesse aqui)

  • Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e o Conselho Estadual da Pessoa Idosa.

📃 Resolução CNJ nº 520/2023 (acesse aqui)

  • Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.

📃 Lei nº 8.842/1994 (acesse aqui)

  • Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

📃 Lei nº 13.105/2015 (acesse aqui)

  • Código de Processo Civil.

TRE-AP Amigo da Pessoa Idosa – Atendimento Prioritário por Unidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) tem como prioridade assegurar respeito, dignidade e atendimento preferencial às pessoas idosas em todos os seus serviços.

Para facilitar o acesso, reunimos abaixo os canais de atendimento prioritário por unidade, possibilitando contato direto com cada cartório eleitoral e com a sede do TRE-AP.

Em todos os pontos de atendimento, a pessoa idosa conta com:

🏛️ Guichês e filas preferenciais
👩‍💼 Servidores capacitados para atendimento humanizado
⏱️ Agilidade e acessibilidade nos serviços
☎️ Canais exclusivos de comunicação para esclarecer dúvidas e solicitar apoio

Confira abaixo os canais de cada unidade e escolha a forma mais conveniente de contato.

O TRE-AP é um Tribunal Amigo da Pessoa Idosa e está sempre à disposição para acolher, orientar e garantir o pleno exercício da cidadania.

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