Comitê da Pessoa Idosa

Voto 70+: o que muda e como exercer seu direito
Quem tem 70 anos ou mais tem voto facultativo. Isso significa que continua sendo um direito, mas não é obrigatório.
A Constituição Federal determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios apenas até 70 anos; acima disso, são facultativos.
Se eu não for votar
Não precisa justificar e não há multa para quem tem voto facultativo (70+, 16–17 e pessoas analfabetas).
Seu título não é cancelado automaticamente aos 70. O cancelamento por ausências repetidas não se aplica a eleitores facultativos. Cancelamentos podem ocorrer por outros motivos (como revisões do eleitorado), mas não pelo simples fato de ter 70+.
Tem pendências antigas (antes dos 70)? Elas seguem as regras gerais de quitação — consulte e quite eventuais multas se desejar obter certidões.
Prioridade e atendimento no dia
Pessoas com 60 anos ou mais têm fila preferencial;
Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade especial sobre os demais idosos.
Acessibilidade e voto assistido
Se tiver deficiência ou mobilidade reduzida, você pode transferir seu local de votação para uma seção com acessibilidade (solicitação até 151 dias antes da eleição).
Nesses casos, é possível entrar com um acompanhante de confiança na cabine; a necessidade é avaliada e registrada pelo presidente da mesa.
As regras de transferência temporária e acessibilidade estão na Resolução TSE nº 23.736/2024.
Documentos para votar
Você pode votar sem o título, apresentando documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou identidade de conselho profissional; inclusive versões digitais com foto).
Quero continuar votando (ou obter/atualizar meu título após os 70)
Mesmo sendo facultativo, você pode emitir ou atualizar seu título pelo Auto Atendimento Eleitoral (Título Net) — alistamento, transferência, atualização de dados e mais.
📃 Portaria TRE-AP nº 215/2025 (acesse aqui)
- Institui a Política Institucional de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, aprova o Plano de Ação Inicial e prevê a criação do Comitê para Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
📃 Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2025 (acesse aqui)
- Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e o Conselho Estadual da Pessoa Idosa.
📃 Resolução CNJ nº 520/2023 (acesse aqui)
- Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.
📃 Lei nº 8.842/1994 (acesse aqui)
- Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
📃 Lei nº 13.105/2015 (acesse aqui)
- Código de Processo Civil.
2025
AÇÕES
- TRE Amapá promove atendimento a idosos em Mutirão de Audiências e Medidas Protetivas do TJAP
- TRE Amapá se reúne com representantes do Conselho Estadual da Pessoa Idosa para promoção de ações e eventos que envolvam o público idoso.
- O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá realiza momento de escuta, reflexão e valorização da pessoa idosa!
CAMPANHAS
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Campanha “Experiência que Transforma”, voltada a incentivar a participação de pessoas idosas nas Eleições de 2026.
MATERIAIS PRODUZIDOS
- Material Produzido
TRE-AP Amigo da Pessoa Idosa – Atendimento Prioritário por Unidade
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) tem como prioridade assegurar respeito, dignidade e atendimento preferencial às pessoas idosas em todos os seus serviços.
Para facilitar o acesso, reunimos abaixo os canais de atendimento prioritário por unidade, possibilitando contato direto com cada cartório eleitoral e com a sede do TRE-AP.
Em todos os pontos de atendimento, a pessoa idosa conta com:
🏛️ Guichês e filas preferenciais
👩💼 Servidores capacitados para atendimento humanizado
⏱️ Agilidade e acessibilidade nos serviços
☎️ Canais exclusivos de comunicação para esclarecer dúvidas e solicitar apoio
Confira abaixo os canais de cada unidade e escolha a forma mais conveniente de contato.
O TRE-AP é um Tribunal Amigo da Pessoa Idosa e está sempre à disposição para acolher, orientar e garantir o pleno exercício da cidadania.