Gestão de Pessoas de TIC

O Tribunal Regional Eleitoral de Amapá instituiu a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, através da PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 235/2019


São diretrizes da Política de Gestão de Pessoas de TIC:
I - contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do Tribunal;
II - promover a fixação de servidores no quadro permanente de TIC;
III - propiciar o crescimento profissional dos servidores do quadro de TIC, fomentando o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas;
IV - valorizar o desempenho dos servidores do quadro de TIC, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;
V - aperfeiçoar os processos de tecnologia da informação e comunicação;
VI - subsidiar a avaliação e o gerenciamento de riscos na área de TIC;
VII - instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política e do desempenho da gestão de pessoas voltado para a área de TIC.

São princípios da Política de Gestão de Pessoas de TIC:
I - valorização dos servidores do quadro de TIC, de seus conhecimentos, habilidades e atitudes;
II - promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;
III - fomento à cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional;
IV - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;
V - identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas;
VI - estimulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação;
VII - práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência e no respeito à diversidade;
VIII - fomento à gestão do conhecimento.