ir
Bandeira de identificação do portal
18 de abril de 2013 - 18h01
Mais informações sobre o conteúdo Impressão

Contas partidárias

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 (formato PDF), prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e  encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95 (formato PDF).
Para elaboração e entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos, a regulamentação está disciplinada na Resolução TSE n.º 21.841/2004 (formato PDF).

As unidades responsáveis pelas contas partidárias no TRE-AP são:

  • Secretaria Judiciária (SEJUD)
  • Coordenadoria de Registro e Controle Processual (CRCP)
  • Seção de registros partidários (SRP)

Acesse o controle das contas partidárias (formato PDF) no TRE-AP.

    Mapa do site
    Avenida Mendonça Junior, 1502 - Centro, Macapá - AP- 68900-020 - Brasil - Tel: (+55-96) 2101-1525
    Judiciário (+55-96) 2101-1589  -  Administrativo (+55-96) 2101-1520
    Carregando...