Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar neste domingo (28), segundo turno

Não comparecimento às urnas no dia 7 de outubro não impede voto neste domingo, dia 28

tre ap informa

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, ocorrido em 7 de outubro, poderá votar neste domingo, dia 28 - segundo turno das eleições.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente, porque têm até 60 dias para fazê-lo.

Justificativa
A justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Votação
Tribunal Eleitoral Regional (TRE) informa que a votação neste domingo – 28 de outubro – começa às 8h e encerra às 17h (horário local).
O eleitor deve levar o título eleitoral e documento oficial com foto, ou baixar no celular o aplicativo e-Título.

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