Nome social: Democracia respeita as diversidades
Desde 2018, eleitores transexuais e travestis podem solicitar a inclusão do seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação

Me chame pelo meu nome! Visando garantir a identificação desejada de transexuais e travestis a justiça eleitoral prevê desde abril de 2018 por meio da Resolução nº 23.562/2018 a utilização do nome social no título de eleitor, nas urnas eletrônicas (no caso de candidatos) e nas certidões emitidas pela justiça eleitoral.
Nome social é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Nas Eleições de 2018 foram 6.280 eleitores que utilizaram o uso do nome social em todo Brasil.
A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.
Além de garantir a identificação desejada, o nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. O nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor.
É papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos.
Serviço:
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