Brasil tem 16,4 milhões de filiados a partidos políticos

Dados estatísticos podem ser consultados no Portal do TSE

Dados estatísticos podem ser consultados no Portal do TSE

Segundo dados estatísticos disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem hoje 16.499.493 pessoas filiadas a partidos políticos no país, sendo 9.015.650 do sexo masculino, 7.476.783 do sexo feminino e 7.060 sem gênero informado. Das 33 legendas registradas no TSE, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é o que tem mais filiados: 2.163.450 pessoas. Já o recém-criado Unidade Popular (UP) é a agremiação política brasileira com menos filiados, totalizando 1.116 membros.

Além do MDB, apenas outros seis partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral contam com mais de 1 milhão de filiados: Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.535.390; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que tem 1.379.564; Progressistas (PP), com 1.342.038; Partido Democrático Trabalhista (PDT), que conta com 1.162.475 filiados; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), com 1.092.195; e Democratas (DEM), com 1.025.415 filiados.

O estado de São Paulo é o reduto da maior parte dos filiados brasileiros, com 3.092.214; seguido do estado de Minas Gerais, com 1.724.890; e do Rio Grande do Sul, com 1.343.540.

Estatística

Os dados estatísticos estão disponíveis na seção de Filiação Partidária do Portal do TSE. O caminho é simples: basta clicar em Partidos > Filiação Partidária > Estatísticas > Eleitores filiados > Eleitores filiados por sexo e faixa etária.

A filiação partidária é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar uma agremiação partidária. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e a legenda é condição para elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Requisito

A filiação partidária é pré-requisito para o eleitor se candidatar a cargo eletivo. Segundo o disposto nos artigos 9º da Lei nº 9.504/1997 e 20 da Lei nº 9.096/1995, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado à agremiação estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores.

A Justiça Eleitoral recebe as informações encaminhadas pelos partidos para os fins de arquivamento, publicação e verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de candidaturas (Lei nº 9.096/1995, artigo 19).

A legislação estabelece que os partidos devem apresentar a relação de filiados anualmente, sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.

 

Ascom TSE

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