
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 1, de 18 de maio de 2011
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que no âmbito da autonomia administrativa do Poder Judiciário é inerente a possibilidade do estabelecimento de regras de organização interna que busquem racionalizar a utilização dos serviços postos à disposição dos agentes públicos no exercício da função;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa visa estabelecer normas de utilização dos equipamentos e serviços de telefonia fixa e móvel no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º Aplica-se a presente Instrução Normativa à Secretaria do Tribunal, aos Cartórios Eleitorais.
Art. 3º Os serviços de telefonia serão disponibilizados às Unidades da Justiça Eleitoral do Amapá, mediante contrato previamente firmado entre este Tribunal e as concessionárias e compreendem:
I - ligações fixas e móveis, locais e interurbanas, inclusive envio de mensagem de texto;
II - transmissão de documentos via fac-símile.
Art. 4º Compreendem-se como equipamentos de telefonia, para os efeitos desta Instrução Normativa:
I - centrais telefônicas;
II - aparelhos telefônicos fixos;
III - aparelhos telefônicos móveis;
IV - aparelhos de fac-símile;
V - demais equipamentos necessários à efetivação dos serviços.
DA TELEFONIA FIXA
Art. 5º São responsáveis pelos equipamentos e utilização das linhas telefônicas fixas na Secretaria deste Tribunal, os titulares das Unidades ou seus substitutos onde a linha telefônica estiver instalada; e nos Cartórios Eleitorais, o Juiz (a) Eleitoral e o Chefe de Cartório ou seus substitutos.
DA TELEFONIA MÓVEL
Art. 6º São responsáveis pelos equipamentos e utilização das linhas telefônicas móveis, em caráter permanente ou provisório, o (a) magistrado (a) e servidor (a) que receber o aparelho, o chip e acessórios, na forma dos arts. 7º e 12, desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O (A) Magistrado (a) e Servidor (a) titular do aparelho móvel, nos casos de afastamento legal, poderá entregá-lo ao seu substituto, que assumirá a responsabilidade pelo uso e guarda dos equipamentos recebidos, mediante TERMO DE ENTREGA (Anexo I).
Art. 7º A utilização da telefonia móvel celular terá caráter permanente ou temporário, de acordo com a disponibilidade dos aparelhos.
§ 1º O uso em caráter permanente ficará restrito ao titular das seguintes unidades:
I — Presidência, Gabinete da Presidência (um servidor (a) escolhido (a) pelo Presidente), Assessoria da Presidência e Assessoria de Comunicação;
II — Corregedoria, Coordenador (a) da Corregedoria e Gabinete da Corregedoria (um servidor (a) escolhido (a) pelo Corregedor);
III — Diretoria–Geral;
IV — Secretarias.
§ 2º O uso, em caráter provisório, dependerá de autorização do Diretor–Geral, por período determinado e em razão do exercício de atribuições que justifiquem a autorização.
§ 3º O fornecimento de telefones móveis fica condicionado à disponibilidade do número de acessos e ao valor global do contrato celebrado com a concessionária do serviço.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 8º Para a utilização dos equipamentos e serviços de telefonia fixa ou móvel, os magistrados e servidores deverão observar o seguinte:
I — utilizar os serviços disponíveis exclusivamente para cumprimento das atividades institucionais;
II — cumprir as recomendações dos respectivos fabricantes e as normas técnicas das concessionárias, principalmente aquelas que proporcionem economia e segurança;
III — racionalizar o uso dos serviços, evitando a utilização prolongada e desnecessária das linhas telefônicas, priorizando as formas de comunicação de menor custo e mesmo resultado;
IV — utilizar os serviços da telefonia móvel celular somente quando não for possível o uso da telefonia fixa, salvo quando for menor o custo pelo uso do serviço móvel;
V — não permitir a utilização dos equipamentos por pessoa não vinculada à Justiça Eleitoral do Amapá.
Art. 9º Ficam estabelecidos os seguintes valores como teto máximo mensal, para linhas fixas e móveis, neles incluídos todos os serviços:
I — R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a Presidência, Corregedoria e Diretoria–Geral;
II — R$ 120,00 (cento e vinte reais) para as demais linhas/usuários deste Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
§ 1º As faturas com consumo excedente ao teto máximo fixado neste artigo serão remetidas aos responsáveis/usuários, para a apresentação ao Diretor-Geral de justificativas por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias, após o recebimento.
§ 2º O não acolhimento pelo Diretor-Geral da justificativa ou no caso de ausência de apresentação desta no prazo estipulado ensejará aos responsáveis/usuários obrigação automática pelo ressarcimento das despesas.
§ 3º O teto estipulado neste artigo será revisto, anualmente, mediante Portaria, utilizando-se do índice próprio ou do IGPM, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 4º A critério do Diretor–Geral, mediante Portaria, o teto de que trata este artigo poderá ser ampliado ou reduzido, durante o período eleitoral, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 10. Para conter o uso excessivo dos serviços de telefonia por determinado usuário, que implique prejuízo à Administração e violação aos valores contratualmente previstos, poderá ser autorizado pelo Diretor–Geral o bloqueio da respectiva linha, após solicitação da Coordenadoria de Serviços Gerais.
Parágrafo único. O desbloqueio poderá ocorrer depois de pedido justificado da unidade responsável pela linha telefônica.
Art. 11. É vedado aos usuários dos serviços de telefonia:
I — utilizar os serviços para tratar de assuntos particulares;
II — utilizar os serviços de telegrama fonado;
III — realizar ligações para consulta à lista telefônica;
IV — realizar ligação interurbana por meio de Concessionária diversa da empresa contratada pela Administração;
V — receber ligação a cobrar;
VI — efetuar ligações internacionais, exceto a Presidência e Corregedoria e, para os demais casos, com a autorização prévia do Diretor–Geral;
VII — realizar despesas com valor superior ao teto estipulado no art. 8º, salvo situação devidamente justificada.
§ 1º A Central PABX, da telefonia fixa, deverá ser configurada para não receber ligação a cobrar, e para não efetivar ligações internacionais, devendo o Diretor–Geral apreciar a solicitação da Unidade requisitante pretendendo autorização de liberação.
§ 2º Se utilizados os serviços em quaisquer das vedações constantes neste dispositivo, o respectivo usuário deverá ressarcir a despesa, independentemente de alcançar ou não o teto máximo permitido mensalmente para o uso da linha telefônica.
Art. 12. A devolução do aparelho celular e acessório à fiscalização do Contrato ocorrerá:
I — quando o usuário se afastar definitivamente do cargo ou função, no dia da publicação do ato de destituição;
II — por determinação do Diretor-Geral, no prazo consignado;
III — quando o usuário desistir formalmente da utilização da telefonia móvel, no dia do seu pedido de desistência.
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 13. A fiscalização do Contrato informará aos usuários quais as concessionárias contratadas e as suas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. As ligações de longa distância deverão ser realizadas obrigatoriamente por intermédio da concessionária contratada.
Art. 14. Compete à Fiscalização do Contrato proceder à análise das faturas das contas telefônicas e ao seu devido ateste, exceto quando a fatura ultrapassar o teto máximo previsto no art. 9º.
Parágrafo único. A fiscalização encaminhará, mensalmente, ao titular ou usuário, a fatura para conhecimento e acompanhamento de sua despesa e manifestação acerca da utilização, quando superior ao teto estipulado no art. 9º.
Art. 15. Detectado erro em fatura de conta telefônica, a Fiscalização do Contrato realizará as diligências para saná-lo, tomando as providências que julgar necessárias, inclusive solicitando manifestação dos usuários dos serviços.
Art. 16. Caberá à Fiscalização do Contrato a entrega e o recebimento dos aparelhos celulares, chip e acessórios, cuja transferência deverá ser efetuada por meio de Termo de Entrega/Devolução (Anexos I e II) e por intermédio do Sistema de Controle Patrimonial.
Art. 17. Incumbe à Fiscalização do Contrato o controle dos limites estabelecidos no art. 9º, e à Secretaria de Administração e Orçamento o seu acompanhamento, no que diz respeito ao limite orçamentário.
DO RESSARCIMENTO
Art. 18. Os danos causados aos aparelhos celulares e acessórios são de responsabilidade de seus usuários, salvo os decorrentes de depreciação natural.
Art. 19. No caso de furto, roubo ou extravio do aparelho celular ou de seus acessórios, o usuário deverá proceder da seguinte forma:
I — providenciar a lavratura do boletim de ocorrência;
I — comunicar imediatamente o fato à Fiscalização do Contrato, para que seja efetuado o bloqueio da linha telefônica;
III — encaminhar à Fiscalização do Contrato declaração escrita e assinada, no mesmo dia ou no primeiro dia útil posterior ao ocorrido, relatando o fato, à qual deverá ser anexada a cópia do boletim de ocorrência.
Parágrafo único. O não cumprimento deste artigo implicará no ressarcimento pelo usuário das respectivas despesas.
Art. 20. Todo e qualquer ressarcimento de despesa decorrente do descumprimento desta Instrução Normativa será por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Art. 21. No caso de parcelamento do ressarcimento, observar-se-á a legislação aplicável aos servidores públicos.
Art. 22. Fica dispensado o ressarcimento quando o total a ser descontado do servidor, por fatura, for igual ou inferior a 5% (cinco por cento) do teto fixado nesta Instrução Normativa, o que não isenta o responsável/usuário de apresentar as justificativas, na forma do §1º, do art. 9º.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. É permitida, por decisão do Diretor–Geral, após solicitação justificada da unidade interessada, a instalação de linhas telefônicas fixas temporárias, por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 24. Os pedidos de instalação de novas linhas e ramais, com as devidas justificativas, devem ser requeridos pelo titular da unidade ao setor competente.
Art. 25. Os usuários da telefonia fixa só poderão realizar ligações por meio de senha pessoal e intransferível, liberadas pelo Fiscal do Contrato.
Parágrafo único. Os usuários que terão senhas para uso dos serviços de telefonia são: os magistrados vinculados à Justiça Eleitoral do Amapá, os servidores efetivos, os requisitados e os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com a Administração Pública.
Art. 26. As ligações telefônicas interurbanas nacionais e internacionais deverão ser registradas no Anexo III, e, mensalmente, enviadas à Coordenadoria de Serviços Gerais.
Art. 27. As dúvidas e os casos omissos eventualmente existentes nesta Instrução Normativa serão submetidos à apreciação da Diretoria-Geral que, se necessário, ouvirá a Presidência.
Art. 28. Fica revogada a Portaria nº 570, de 31 de outubro de 2000.
Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 18 de maio de 2011.
Desembargador EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim interno nº 17, de 20/05/2011 p.1.
NEXO I
TERMO DE ENTREGA
Recebi da Fiscalização do Contrato nº........, os seguintes equipamentos de telefonia e acessórios, na forma abaixo determinada:
01 APARELHO CELULAR
Marca:.......................
Modelo:.....................
Acessórios:..................
CHIP Nº:...................
OPERADORA:..........
PERÍODO DE USO: Indeterminado ou Determinado: .......... à............
01 APARELHO CELULAR
Marca:.......................
Modelo:.....................
Acessórios:..................
CHIP Nº:...................
OPERADORA:..........
PERÍODO DE USO: Indeterminado ou Determinado: .......... à............
Declaro, neste ato, que tenho ciência de todos os termos da Instrução Normativa nº....., de....
Macapá, ........de.........de.........
Macapá, ........de.........de.........
Assinatura e nome do Usuário
ANEXO II
TERMO DE DEVOLUÇÃO
Recebi do(a) servidor(a) ............................os seguintes equipamentos de telefonia e acessórios, na forma abaixo determinada:
01 APARELHO CELULAR
Marca:.......................
Modelo:.....................
Acessórios:..................
CHIP Nº:...................
OPERADORA:..........
PERÍODO DE USO: Indeterminado ou Determinado: .......... à............
Marca:.......................
Modelo:.....................
Acessórios:..................
CHIP Nº:...................
OPERADORA:..........
PERÍODO DE USO: Indeterminado ou Determinado: .......... à............
Observações:...............................................
Macapá, ..........de......... de.........
Macapá, ..........de......... de.........
Assinatura nome do (a) Fiscal do Contrato
ANEXO III
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO AMAPÁ
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO AMAPÁ
REGISTRO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS
INTERURBANAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
INTERURBANAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
SETOR: _______________________ |
NÚMERO DO TELEFONE: _______________________ |
MÊS/ANO: ________________ |
DIA |
LOCALIDADE CHAMADA |
HORA |
NÚMERO CHAMADO |
ASSUNTO |
NOME |