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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 1, de 18 de maio de 2011

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que no âmbito da autonomia administrativa do Poder Judiciário é inerente a possibilidade do estabelecimento de regras de organização interna que busquem racionalizar a utilização dos serviços postos à disposição dos agentes públicos no exercício da função;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa visa estabelecer normas de utilização dos equipamentos e serviços de telefonia fixa e móvel no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º Aplica-se a presente Instrução Normativa à Secretaria do Tribunal, aos Cartórios Eleitorais.
Art. 3º Os serviços de telefonia serão disponibilizados às Unidades da Justiça Eleitoral do Amapá, mediante contrato previamente firmado entre este Tribunal e as concessionárias e compreendem:
I - ligações fixas e móveis, locais e interurbanas, inclusive envio de mensagem de texto;
II - transmissão de documentos via fac-símile.
Art. 4º Compreendem-se como equipamentos de telefonia, para os efeitos desta Instrução Normativa:
I - centrais telefônicas;
II - aparelhos telefônicos fixos;
III - aparelhos telefônicos móveis;
IV - aparelhos de fac-símile;
V - demais equipamentos necessários à efetivação dos serviços.
DA TELEFONIA FIXA
Art. 5º São responsáveis pelos equipamentos e utilização das linhas telefônicas fixas na Secretaria deste Tribunal, os titulares das Unidades ou seus substitutos onde a linha telefônica estiver instalada; e nos Cartórios Eleitorais, o Juiz (a) Eleitoral e o Chefe de Cartório ou seus substitutos.
DA TELEFONIA MÓVEL
Art. 6º São responsáveis pelos equipamentos e utilização das linhas telefônicas móveis, em caráter permanente ou provisório, o (a) magistrado (a) e servidor (a) que receber o aparelho, o chip e acessórios, na forma dos arts. 7º e 12, desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O (A) Magistrado (a) e Servidor (a) titular do aparelho móvel, nos casos de afastamento legal, poderá entregá-lo ao seu substituto, que assumirá a responsabilidade pelo uso e guarda dos equipamentos recebidos, mediante TERMO DE ENTREGA (Anexo I).
Art. 7º A utilização da telefonia móvel celular terá caráter permanente ou temporário, de acordo com a disponibilidade dos aparelhos.
§ 1º O uso em caráter permanente ficará restrito ao titular das seguintes unidades:
I — Presidência, Gabinete da Presidência (um servidor (a) escolhido (a) pelo Presidente), Assessoria da Presidência e Assessoria de Comunicação;
II — Corregedoria, Coordenador (a) da Corregedoria e Gabinete da Corregedoria (um servidor (a) escolhido (a) pelo Corregedor);
III — Diretoria–Geral;
IV — Secretarias.
§ 2º O uso, em caráter provisório, dependerá de autorização do Diretor–Geral, por período determinado e em razão do exercício de atribuições que justifiquem a autorização.
§ 3º O fornecimento de telefones móveis fica condicionado à disponibilidade do número de acessos e ao valor global do contrato celebrado com a concessionária do serviço.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 8º Para a utilização dos equipamentos e serviços de telefonia fixa ou móvel, os magistrados e servidores deverão observar o seguinte:
I — utilizar os serviços disponíveis exclusivamente para cumprimento das atividades institucionais;
II — cumprir as recomendações dos respectivos fabricantes e as normas técnicas das concessionárias, principalmente aquelas que proporcionem economia e segurança;
III — racionalizar o uso dos serviços, evitando a utilização prolongada e desnecessária das linhas telefônicas, priorizando as formas de comunicação de menor custo e mesmo resultado;
IV — utilizar os serviços da telefonia móvel celular somente quando não for possível o uso da telefonia fixa, salvo quando for menor o custo pelo uso do serviço móvel;
V — não permitir a utilização dos equipamentos por pessoa não vinculada à Justiça Eleitoral do Amapá.
Art. 9º Ficam estabelecidos os seguintes valores como teto máximo mensal, para linhas fixas e móveis, neles incluídos todos os serviços:
I — R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a Presidência, Corregedoria e Diretoria–Geral;
II — R$ 120,00 (cento e vinte reais) para as demais linhas/usuários deste Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
§ 1º As faturas com consumo excedente ao teto máximo fixado neste artigo serão remetidas aos responsáveis/usuários, para a apresentação ao Diretor-Geral de justificativas por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias, após o recebimento.
§ 2º O não acolhimento pelo Diretor-Geral da justificativa ou no caso de ausência de apresentação desta no prazo estipulado ensejará aos responsáveis/usuários obrigação automática pelo ressarcimento das despesas.
§ 3º O teto estipulado neste artigo será revisto, anualmente, mediante Portaria, utilizando-se do índice próprio ou do IGPM, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 4º A critério do Diretor–Geral, mediante Portaria, o teto de que trata este artigo poderá ser ampliado ou reduzido, durante o período eleitoral, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 10. Para conter o uso excessivo dos serviços de telefonia por determinado usuário, que implique prejuízo à Administração e violação aos valores contratualmente previstos, poderá ser autorizado pelo Diretor–Geral o bloqueio da respectiva linha, após solicitação da Coordenadoria de Serviços Gerais.
Parágrafo único. O desbloqueio poderá ocorrer depois de pedido justificado da unidade responsável pela linha telefônica.
Art. 11. É vedado aos usuários dos serviços de telefonia:
I — utilizar os serviços para tratar de assuntos particulares;
II — utilizar os serviços de telegrama fonado;
III — realizar ligações para consulta à lista telefônica;
IV — realizar ligação interurbana por meio de Concessionária diversa da empresa contratada pela Administração;
V — receber ligação a cobrar;
VI — efetuar ligações internacionais, exceto a Presidência e Corregedoria e, para os demais casos, com a autorização prévia do Diretor–Geral;
VII — realizar despesas com valor superior ao teto estipulado no art. 8º, salvo situação devidamente justificada.
§ 1º A Central PABX, da telefonia fixa, deverá ser configurada para não receber ligação a cobrar, e para não efetivar ligações internacionais, devendo o Diretor–Geral apreciar a solicitação da Unidade requisitante pretendendo autorização de liberação.
§ 2º Se utilizados os serviços em quaisquer das vedações constantes neste dispositivo, o respectivo usuário deverá ressarcir a despesa, independentemente de alcançar ou não o teto máximo permitido mensalmente para o uso da linha telefônica.
Art. 12. A devolução do aparelho celular e acessório à fiscalização do Contrato ocorrerá:
I — quando o usuário se afastar definitivamente do cargo ou função, no dia da publicação do ato de destituição;
II — por determinação do Diretor-Geral, no prazo consignado;
III — quando o usuário desistir formalmente da utilização da telefonia móvel, no dia do seu pedido de desistência.
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 13. A fiscalização do Contrato informará aos usuários quais as concessionárias contratadas e as suas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. As ligações de longa distância deverão ser realizadas obrigatoriamente por intermédio da concessionária contratada.
Art. 14. Compete à Fiscalização do Contrato proceder à análise das faturas das contas telefônicas e ao seu devido ateste, exceto quando a fatura ultrapassar o teto máximo previsto no art. 9º.
Parágrafo único. A fiscalização encaminhará, mensalmente, ao titular ou usuário, a fatura para conhecimento e acompanhamento de sua despesa e manifestação acerca da utilização, quando superior ao teto estipulado no art. 9º.
Art. 15. Detectado erro em fatura de conta telefônica, a Fiscalização do Contrato realizará as diligências para saná-lo, tomando as providências que julgar necessárias, inclusive solicitando manifestação dos usuários dos serviços.
Art. 16. Caberá à Fiscalização do Contrato a entrega e o recebimento dos aparelhos celulares, chip e acessórios, cuja transferência deverá ser efetuada por meio de Termo de Entrega/Devolução (Anexos I e II) e por intermédio do Sistema de Controle Patrimonial.
Art. 17. Incumbe à Fiscalização do Contrato o controle dos limites estabelecidos no art. 9º, e à Secretaria de Administração e Orçamento o seu acompanhamento, no que diz respeito ao limite orçamentário.
DO RESSARCIMENTO
Art. 18. Os danos causados aos aparelhos celulares e acessórios são de responsabilidade de seus usuários, salvo os decorrentes de depreciação natural.
Art. 19. No caso de furto, roubo ou extravio do aparelho celular ou de seus acessórios, o usuário deverá proceder da seguinte forma:
I — providenciar a lavratura do boletim de ocorrência;
I — comunicar imediatamente o fato à Fiscalização do Contrato, para que seja efetuado o bloqueio da linha telefônica;
III — encaminhar à Fiscalização do Contrato declaração escrita e assinada, no mesmo dia ou no primeiro dia útil posterior ao ocorrido, relatando o fato, à qual deverá ser anexada a cópia do boletim de ocorrência.
Parágrafo único. O não cumprimento deste artigo implicará no ressarcimento pelo usuário das respectivas despesas.
Art. 20. Todo e qualquer ressarcimento de despesa decorrente do descumprimento desta Instrução Normativa será por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Art. 21. No caso de parcelamento do ressarcimento, observar-se-á a legislação aplicável aos servidores públicos.
Art. 22. Fica dispensado o ressarcimento quando o total a ser descontado do servidor, por fatura, for igual ou inferior a 5% (cinco por cento) do teto fixado nesta Instrução Normativa, o que não isenta o responsável/usuário de apresentar as justificativas, na forma do §1º, do art. 9º.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. É permitida, por decisão do Diretor–Geral, após solicitação justificada da unidade interessada, a instalação de linhas telefônicas fixas temporárias, por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 24. Os pedidos de instalação de novas linhas e ramais, com as devidas justificativas, devem ser requeridos pelo titular da unidade ao setor competente.
Art. 25. Os usuários da telefonia fixa só poderão realizar ligações por meio de senha pessoal e intransferível, liberadas pelo Fiscal do Contrato.
Parágrafo único. Os usuários que terão senhas para uso dos serviços de telefonia são: os magistrados vinculados à Justiça Eleitoral do Amapá, os servidores efetivos, os requisitados e os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com a Administração Pública.
Art. 26. As ligações telefônicas interurbanas nacionais e internacionais deverão ser registradas no Anexo III, e, mensalmente, enviadas à Coordenadoria de Serviços Gerais.
Art. 27. As dúvidas e os casos omissos eventualmente existentes nesta Instrução Normativa serão submetidos à apreciação da Diretoria-Geral que, se necessário, ouvirá a Presidência.
Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 18 de maio de 2011.

Desembargador EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim interno nº 17, de 20/05/2011 p.1.

NEXO I 

TERMO DE ENTREGA
Recebi da Fiscalização do Contrato nº........, os seguintes equipamentos de telefonia e acessórios, na forma abaixo determinada:
01 APARELHO CELULAR
Marca:.......................
Modelo:.....................
Acessórios:..................
CHIP Nº:...................
OPERADORA:..........
PERÍODO DE USO: Indeterminado ou Determinado: .......... à............
Declaro, neste ato, que tenho ciência de todos os termos da Instrução Normativa nº....., de....
Macapá, ........de.........de.........
Assinatura e nome do Usuário
ANEXO II 
TERMO DE DEVOLUÇÃO
Recebi do(a) servidor(a) ............................os seguintes equipamentos de telefonia e acessórios, na forma abaixo determinada:
01 APARELHO CELULAR
Marca:.......................
Modelo:.....................
Acessórios:..................
CHIP Nº:...................
OPERADORA:..........
PERÍODO DE USO: Indeterminado ou Determinado: .......... à............
Observações:...............................................
Macapá, ..........de......... de.........
Assinatura nome do (a) Fiscal do Contrato
ANEXO III 
 
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO AMAPÁ
 
REGISTRO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS
INTERURBANAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
 
SETOR: _______________________
NÚMERO DO TELEFONE: _______________________
MÊS/ANO: ________________
 
DIA
LOCALIDADE CHAMADA
HORA
NÚMERO CHAMADO
ASSUNTO
NOME
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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