
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 2, de 8 de agosto de 2013
Dispões sobre a utilização do Circuito Fechado de TV.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, nos termos do Regimento Interno desta Corte e considerando o estipulado no Resolução 390/2011 - TRE/AP,
RESOLVE:
Art. 1º. O monitoramento do Circuito Fechado de TV será de responsabilidade de Segurança Institucional do TRE/AP, cabendo a dois Agentes de Segurança Judiciária, devidamente designados por Portaria, as atribuições de responsável e corresponsável pelo seu manuseio.
Art. 2º. As Imagens do circuito são confidenciais e deverão ser armazenadas em equipamentos exclusivos para esta finalidade, instalados em sala segura e de acesso restrito.
Art. 3º. 3º A STI deverá gerar duas (02) senhas de acesso, para manuseio dos equipamentos, sendo estas de uso exclusivo do responsável e corresponsável.
Parágrafo único. As senhas geradas são intransferíveis, cabendo ao responsável e ao corresponsável a sua guarda.
Art. 4º. A disponibilização das imagens se dará apenas com autorização da Diretora-Geral do TRE/AP, desde que o pedido esteja devidamente justificado.
Art. 5º. Qualquer problema no funcionamento ou na hipótese de ocorrência de sinistros a Diretora-Geral deverá ser comunicada imediatamente.
Art. 6º. O Responsável e o corresponsável estão terminantemente proibidos de efetuar o desligamento de câmeras, bem como excluir arquivos de imagens capturadas.
Art. 7º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador RAIMUNDO VALES
PRESIDENTE
Macapá, 08 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 172/2013, de 12/09/2013.p.2-3