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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Conjunta nº 3, de 29 de outubro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de folgas aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, como forma de incentivo ao desempenho institucional.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a possibilidade de instituir incentivos regionais voltados ao alcance das metas nacionais e critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a diretriz administrativa de valorização das pessoas, constante do Plano de Diretrizes da Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; e

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e estimular o esforço coletivo dos servidores na busca pela excelência da gestão e da prestação jurisdicional,

RESOLVEM:

Art. 1º Conceder folgas compensatórias às servidoras e aos servidores em exercício no TRE/AP, como forma de incentivo ao atingimento das metas nacionais e critérios do Conselho Nacional de Justiça, na seguinte proporção:

I – 5 (cinco) dias de folga, na hipótese de o Tribunal ser enquadrado na categoria Excelência do Prêmio CNJ de Qualidade;

II – 3 (três) dias de folga, na hipótese de o Tribunal ser enquadrado na categoria Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade.

§ 1º As folgas serão concedidas proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício no TRE/AP durante o ciclo de apuração do Prêmio CNJ de Qualidade, considerado o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de referência, na seguinte forma:

I – 1/12 (um doze avos) do total de dias de folga para cada mês completo de efetivo exercício;

II – serão computados como de efetivo exercício os afastamentos previstos em lei, na forma do § 2º deste artigo;

III – frações de tempo inferiores a 15 (quinze) dias não serão consideradas para efeito de cálculo, e aquelas iguais ou superiores a 15 (quinze) dias serão arredondadas para um mês completo.

§ 2º São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos desta Portaria Conjunta, os dias em que a servidora ou servidor estiver afastada(o) de suas atividades em virtude de férias, dos afastamentos previstos no art. 97, e das licenças elencadas nos artigos 81, incisos I e V; 207 e 211, da Lei nº 8.112/1990.

§ 3º As folgas deverão ser usufruídas até 31 de julho do ano subsequente à conquista do Prêmio CNJ de Qualidade.(Redação dada pela Portaria Conjunta nº 4/2025)

§ 3º As folgas deverão ser usufruídas até 19 de dezembro do ano da conquista do Prêmio CNJ de Qualidade. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 4/2025)

§ 4º Após 31 de julho do ano subsequente à conquista do Prêmio CNJ de Qualidade, as folgas se exaurem, não sendo admitida compensação posterior. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 4/2025)

§ 4º Após o prazo a que se refere o parágrafo anterior, as folgas se exaurem, não sendo admitida compensação posterior. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 4/2025)

§ 5º O usufruto das folgas ocorrerá a critério da chefia imediata, observada a conveniência do serviço, devendo ser previamente informado à Secretaria de Gestão de Pessoas para registro e controle.

§ 6º As folgas poderão ser usufruídas integralmente em um único período ou de forma fracionada, de acordo com a conveniência do serviço e não poderão, em nenhuma hipótese, ser convertidas em pecúnia. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 4/2025)

§ 6º As folgas poderão ser usufruídas integralmente em um único período ou de forma fracionada, de acordo com a conveniência do serviço. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 4/2025)

Art. 2º A concessão de folgas tem por objetivo:

I – reconhecer e recompensar o trabalho das servidoras e servidores para a melhoria dos indicadores do CNJ;

II – incentivar a cultura de gestão para resultados, mediante o cumprimento das metas estabelecidas;

III – promover a valorização institucional do TRE/AP, com reflexos na qualidade da prestação jurisdicional.

Art. 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá adotar as providências necessárias visando ao cumprimento desta Portaria Conjunta.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 202, de 06/11/2025, p. 2 a 4.

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