
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 140, de 20 de outubro de 2017
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de DANIEL PICANÇO MONTEIRO, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002559-03.2017.6.03.8000, assim discriminadas:
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
339030 |
Material de Consumo |
6.000,00 |
339039 |
Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica |
4.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 30 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.
§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias, após aplicação de recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP nº 195, de 23.10.2017, p. 3.