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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 172, de 5 de dezembro de 2017

A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, art. 1º, inciso XXII, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000439-84.2017.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Emanoel dos Santos Flexa

Analista Judiciário - Análise de Sistemas

27/10/2016

a

26/10/2017

B-6

B-7

27/10/2017

Leonardo Piovesano da Luz

Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

27/10/2016

a

26/10/2017

B-6

B-7

27/10/2017

Lindoval Monteiro Lima

Técnico Judiciário - Área Administrativa

18/10/2016

a

17/10/2017

C-11

C-12

18/10/2017

Mylene Lages Mendes Azevedo

Técnico Judiciário - Área Administrativa

03/10/2016

a

02/10/2017

B-9

B-10

03/10/2017

Patrick Dayan Guimarães Pinto

Analista Judiciário - Área Administrativa

11/11/2016

a

10/11/2017

B-6

B-7

11/11/2017

 

Art. 2º Conceder Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Lucélia Cunha Moraes

Analista Judiciário - Contabilidade

22/10/2016

a

21/10/2017

B-10

C-11

22/10/2017

Marcílio Lira de Souza Filho

Analista Judiciário - Psicologia

22/10/2016

a

21/10/2017

B-10

C-11

22/10/2017

Moisés Silva Campos

Analista Judiciário - Contabilidade

22/10/2016

a

21/10/2017

B-10

C-11

22/10/2017

 

Art.  3º Publique-se e registre-se.

ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP nº 221, de 6.12.2017, p. 4.

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