
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 19, de 6 de fevereiro de 2017
O DIRETOR-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000820-29.2016.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício[¹] |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Cristy Yan Pablo Soares Batista |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
22/12/2015 a 21/12/2016 |
A-1 |
A-2 |
22/12/2016 |
Danilo Carvalho Carreira |
Técnico Judiciário - Operação de Computadores |
29/12/2015 a 28/12/2016 |
A-1 |
A-2 |
29/12/2016 |
Givanildo Ribeiro Quaresma |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
24/06/2015 a 23/06/2016 |
B-8 |
B-9 |
24/06/2016 |
Paulo Roberto Burity Pereira |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
03/12/2015 a 02/12/2016 |
B-9 |
B-10 |
03/12/2016 |
Art. 2º Conceder Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício[¹] |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Ana Bela Barbosa de Oliveira |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
21/12/2015 a 20/12/2016 |
B-10 |
C-11 |
21/12//2016 |
Art. 3º Publique-se e registre-se.
VERIDIANO FERREIRA COLARES
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP nº 30, de 10.2.2017, p. 3-4.