
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 20, de 7 de fevereiro de 2017
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos em favor do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUZA JUNIOR, Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo 0000277-89.2017.6.03.8000, assim discriminadas
Elemento da Despesa |
Especificação |
Valor (R$) |
339030 |
Material de consumo |
1.000,00 |
Total |
1.000,00 |
§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta ) dias a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.
§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias, após aplicação de recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VERIDIANO FERREIRA COLARES
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP nº 28, de 8.2.2017, p. 10.