
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 30, de 24 de fevereiro de 2017
O DIRETOR-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000439-84.2017.6.03.8000
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Selma Magno da Rocha |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
01/12/2015 a 30/11/2016 |
A-2 |
A-3 |
01/12/2016 |
Paulo César da Silva Gonçalves Júnior |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
01/12/2015 a 30/11/2016 |
A-2 |
A-3 |
01/12/2016 |
Tatiana Maria Rabelo |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
22/12/2015 a 21/12/2016 |
A-1 |
A-2 |
22/12/2016 |
Heverton Luiz Rodrigues Fernandes |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
29/01/2016 a 28/01/2017 |
A-4 |
A-5 | 29/01/2017 |
Jôsy Karine Soares da Cruz |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
25/01/2016 a 24/01/2017 |
A-1 |
A-2 |
25/01/2017 |
Fábio Humberto Sá Ribeiro |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
13/01/2016 a 12/01/2017 |
A-1 |
A-2 |
13/01/2017 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
VERIDIANO FERREIRA COLARES
DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP nº 41, de 2.3.2017, p. 2.