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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 30, de 24 de fevereiro de 2017

O DIRETOR-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000439-84.2017.6.03.8000

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Selma Magno da Rocha

Técnico Judiciário - Área Administrativa

01/12/2015

a

30/11/2016

A-2

A-3

01/12/2016

Paulo César da Silva Gonçalves Júnior

Técnico Judiciário - Área Administrativa

01/12/2015

a

30/11/2016

A-2

A-3

01/12/2016

Tatiana Maria Rabelo

Técnico Judiciário - Área Administrativa

22/12/2015

a

21/12/2016

A-1

A-2

22/12/2016

Heverton Luiz Rodrigues Fernandes

Analista Judiciário - Área Judiciária

29/01/2016

a

28/01/2017

A-4

A-5

29/01/2017

Jôsy Karine Soares da Cruz

Analista Judiciário - Área Judiciária

25/01/2016

a

24/01/2017

A-1

A-2

25/01/2017

Fábio Humberto Sá Ribeiro

Técnico Judiciário - Área Administrativa

13/01/2016

a

12/01/2017

A-1

A-2

13/01/2017

 

Art.  2º Publique-se e registre-se.

VERIDIANO FERREIRA COLARES

DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP nº 41, de 2.3.2017, p. 2.

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