
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 38, de 7 de março de 2017
O DIRETOR-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, os Adicionais de Qualificação - AQ, instituídos pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016 e regulamentados pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007, Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, e Portaria Conjunta STF nº 2/2016, publicada no DOU em 10/08/2016, conforme abaixo discriminado:
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO
Servidor |
Percentual |
Início dos Efeitos Financeiros |
Término dos Efeitos Financeiros |
Nº PA |
Juarez do Carmo Benício Dias |
1% |
12/11/2016 |
11/11/2020 |
0001092-23.2016.6.03.8000 |
Francisco das Chagas Serafim de Sousa Júnior |
1% |
19/12/2016 |
07/10/2018 |
0000192-06.2017.6.03.8000 |
1% |
19/12/2016 |
25/06/2020 |
||
1% |
19/12/2016 |
05/08/2020 |
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - GRADUAÇÃO
Servidor |
Percentual |
Natureza |
Início dos Efeitos Financeiros |
Nº PA |
Vicente Pereira de Castro |
5% |
Graduação | 20/02/2017 |
0000526-40.2017.6.03.8000 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP nº 45, de 8.3.2017, p. 3.