
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 59, de 24 de março de 2017
(Revogada pela Instrução Normativa nº 7, de 4 de julho de 2017)
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições e considerando a Portaria nº 559, de 28 de novembro de 2011, alterada pela Portaria nº 412, de 28 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º As inconsistências no registro de frequência que envolvam o registro de entrada e/ou saída, e que não ultrapassem 02 (dois) dias dentro do mês, deverão ser justificadas pela chefia imediata do servidor à Secretaria de Gestão de Pessoas até o quinto dia útil do mês subsequente ao da ocorrência.
§1º O Secretário de Gestão de Pessoas, considerando a justificativa apresentada, poderá determinar o ajuste da frequência do servidor.
§2º É vedado o ajuste da frequência nos casos de falta ao serviço ou atrasos, hipóteses que devem observar o previsto nos arts. 2º e 6º da Portaria TRE-AP nº 559/2012.
§3º As inconsistências no registro de frequência que ultrapassem o limite previsto no caput deverão ter as respectivas justificativas apresentadas à Diretoria-Geral, observando o mesmo prazo.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não se aplica ao registro de frequência decorrente da prestação de serviço extraordinário.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 58, de 27/03/2017, p. 3.