
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 76, de 4 de maio de 2017
O DIRETOR-GERAL em exercício, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, art. 1º, inciso XXII, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000439-84.2017.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Giordany Carvalho Camarço |
Analista Judiciário - Apoio Especializado Engenheiro Civil |
04/03/2016 a 03/03/2017 |
B-9 |
B-10 |
04/03/2017 |
Hendrikson Lacerda da Silva |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
16/03/2016 a 15/03/2017 |
A-2 |
A-3 |
16/03/2017 |
Jéssica Silveira Rollemberg Gomes |
Analista Judiciário - Área Judiciário |
31/03/2016 a 30/03/2017 |
A-1 |
A-2 |
31/03/2017 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
ALESSANDRO RILSONEY DIAS DE SOUZA
DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP nº 87, de 12.5.2017, p. 3.