
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 1, de 1 de fevereiro de 2018
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, art. 1º, inciso XXII, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000439-84.2017.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Helane Fabíola Mareco Magalhães |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
14/10/2016 a 13/10/2017 |
A-2 |
A-3 |
14/10/2017 |
ALESSANDRO RILSONEY DIAS DE SOUZA
DIRETOR‑GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 22, de 02/02/2018, p. 2.

