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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 1, de 01 de fevereiro de 2018

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, art. 1º, inciso XXII, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000439-84.2017.6.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Helane Fabíola Mareco Magalhães

Técnico Judiciário - Área Administrativa

14/10/2016

a

13/10/2017

A-2

A-3

14/10/2017

ALESSANDRO RILSONEY DIAS DE SOUZA
DIRETOR‑GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 22, de 02/02/2018, p. 2.

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