
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 19, de 08 de fevereiro de 2019
A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, art. 1º, inciso XXII, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº
0000515-74.2018.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Anderson Martins Mirabile |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
19/12/2017 a 18/12/2018 |
A-2 |
A-3 |
19/12/2018 |
Paulo Roberto Burity Pereira |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
03/12/2017 a 02/12/2018 |
C-11 |
C-12 |
03/12/2018 |
Selma Magno da Rocha |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
01/12/2017 a 30/11/2018 |
A-4 |
A-5 |
01/12/2018 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 021, de 12/02/2019, p.8.

