
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 44, de 11 de março de 2019
A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, art. 1º, inciso XXII, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000525-84.2019.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Ana Bela Barbosa de Oliveira |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
21/12/2017 a 20/12/2018 |
C-12 |
C-13 |
21/12/2018 |
Fábio Humberto Sá Ribeiro |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
13/01/2018 a 12/01/2019 |
A-3 |
A-4 |
13/01/2019 |
Heverton Luiz Rodrigues Fernandes |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
29/01/2018 a 28/01/2019 |
B-6 |
B-7 |
29/01/2019 |
Nathalia Uchôa dos Santos |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
19/12/2017 a 18/12/2018 |
A-2 |
A-3 |
19/12/2018 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 039, de 13/03/2019, p.2.

