
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 69, de 05 de abril de 2019
A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, art. 1º, inciso XXII, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000525-84.2019.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Giordany Carvalho Camarço |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia |
13/03/2018 a 12/03/2019 |
C-11 |
C-12 |
13/03/2019 |
Fábio Alexandre Almeida de Sales |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
08/03/2018 a 07/03/2019 |
A-3 |
A-4 |
08/03/2019 |
Jéssica Silveira Rollembreg Gomes |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
31/03/2018 a 30/03/2019 |
A-3 |
A-4 |
31/03/2019 |
Hendrikson Lacerda da Silva |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
16/03/2018 a 15/03/2019 |
A-4 |
A-5 |
16/03/2019 |
Rubenilson Guimarães Gomes |
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade |
20/03/2018 a 19/03/2019 |
A-2 |
A-3 |
20/03/2019 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
ADEILSON BATISTA MENDES
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 056, de 09/04/2019, p.2.

