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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 89, de 24 de abril de 2019

A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, art. 1º, inciso XXII, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000525-84.2019.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Wainner Brum Caetano

Técnico Judiciário -  Apoio Especializado - Programação de Sistema

19/04/2018

a

18/04/2019

A-3

A-4

19/04/2019

 

Art. 2º Publique-se e registre-se.

ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 069, de 30/04/2019, p.2.

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