
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 89, de 24 de abril de 2019
A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, art. 1º, inciso XXII, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000525-84.2019.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Wainner Brum Caetano |
Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Programação de Sistema |
19/04/2018 a 18/04/2019 |
A-3 |
A-4 |
19/04/2019 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 069, de 30/04/2019, p.2.

