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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 80, de 15 de setembro de 2020

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de PAULO ROBERTO BURITY PEREIRA, chefe de cartório da 7ª Zona Eleitoral.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 69.440,00 (sessenta e nove mil,  quatrocentos e quarenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001702-49.2020.6.03.8000, assim discriminadas:

 

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo

339030

3.000,00

Serviços de Telecomunicações - Pessoa Jurídica (recarga de celular)

339039

2.000,00

VEÍCULOS

Manutenção e conservação de veículos (Pessoa Jurídica)

339039

2.000,00

ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e etc(alimentação não preparada) - 1º Turno

339030

8.000,00

Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica - 1º Turno

339039

7.000,00

Pagamento de  serviços por cozinheira/ auxiliar de cozinha - 1º Turno

339036

3.200,00

Pagamento em pecúnia aos colaboradores - 1º Turno

339048

9.200,00

TOTAL

34.400,00

 

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc... (alimentação não preparada)

339030

3.000,00

Pagamento em pecúnia aos mesários e colaboradores/coordenadores 

339048

27.040,00

TOTAL

30.040,00

 

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo).

339030

2.000,00

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Serviços de Terceiros - Pessoa Física).

339036

3.000,00

TOTAL

5.000,00

TOTAL GERAL

69.440,00

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 17 (dezessete) de novembro de 2020.

§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 162, de 17/09/2020, p. 2

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