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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 120, de 24 de novembro de 2020

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º. Alterar, excepcionalmente, o § 1º do Art. 2º das PORTARIAS DIRETORIA-GERAL Nº 93/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF (1ª Zona Eleitoral), Nº 85/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF/SCEF (4ª Zona Eleitoral), Nº 97/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF/SCEF (5ª Zona Eleitoral), Nº 80/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF/SCEF (7ª Zona Eleitoral), Nº 91/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF/SCEF (8ª Zona Eleitoral), Nº 82/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF/SCEF (11ª Zona Eleitoral), Nº 106/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF/SCEF (12ª Zona Eleitoral),  que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2020;

 

Art. 2º. O prazo para prestação de contas continuará sendo até o dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2020, conforme previsto no § 2º do Art. 2º das PORTARIAS DIRETORIA-GERAL Nº 93/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF (1ª Zona Eleitoral), Nº 85/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF/SCEF (4ª Zona Eleitoral), Nº 97/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF/SCEF (5ª Zona Eleitoral), Nº 80/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF/SCEF (7ª Zona Eleitoral), Nº 91/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF/SCEF (8ª Zona Eleitoral), Nº 82/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF/SCEF (11ª Zona Eleitoral), Nº 106/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF/SCEF (12ª Zona Eleitoral) .

ELINETE NUES FREITAS
DIRETORA-GERAL

 

Art. 3º. Tornar sem efeito a Portaria Diretoria-Geral Nº 117/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF.

 


Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 238, de 25/11/2020, p.2.

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