
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 82, de 17 de setembro de 2020
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor da Drª. MARCELLA PEIXITO SMITH , juíza da 11ª Zona Eleitoral.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 32.425,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002267-13.2020.6.03.8000, assim discriminadas:
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO
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DESCRIÇÃO DA DESPESA | ELEMENTO DE DESPESA | TOTAL (R$) |
Aquisição de material de consumo | 339030 | 4.000,00 |
VEÍCULOS | ||
Locação de Veículos - Pessoa Física | 339036 | 230,00 |
Manutenção e conservação de veículos - Pessoa Física | 339036 | 1.800,00 |
ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES | ||
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e etc.(alimentação não preparada) | 339030 | 5.485,00 |
Pagamento de serviços por cozinheira/auxiliar de cozinha | 339036 | 2.520,00 |
Pagamento em pecúnia aos colaboradores | 339048 | 4.560,00 |
TOTAL | 18.595,00 | |
DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS
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DESCRIÇÃO DA DESPESA | ELEMENTO DE DESPESA | TOTAL (R$) |
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc.(alimentação não preparada) | 339030 | 3.150,00 |
Pagamento em pecúnia aos mesários e colaboradores | 339048 | 6.160,00 |
Pagamento de serviços por cozinheira/auxiliar de cozinha | 339036 | 1.120,00 |
TOTAL | 10.430,00 | |
DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS
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DESCRIÇÃO DA DESPESA | ELEMENTO DE DESPESA | TOTAL (R$) |
Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo). | 339030 | 2.000,00 |
Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Serviços de Terceiros - Pessoa Física). | 339036 | 1.400,00 |
TOTAL | 3.400,00 | |
TOTAL GERAL | 32.425,00 | |
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 17 (dezessete) de novembro de 2020.
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 19 (dezenove) de novembro de 2020. (REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº117/2020)
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2020; (Redação dada pela Portaria Diretoria-Geral nº 120/2020)
§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 164, de 21/09/2020, p. 8
