
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 82, de 17 de setembro de 2020
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor da Drª. MARCELLA PEIXITO SMITH , juíza da 11ª Zona Eleitoral.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 32.425,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002267-13.2020.6.03.8000, assim discriminadas:
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DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO
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DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Aquisição de material de consumo |
339030 |
4.000,00 |
VEÍCULOS | ||
Locação de Veículos - Pessoa Física |
339036 |
230,00 |
Manutenção e conservação de veículos - Pessoa Física |
339036 |
1.800,00 |
ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES | ||
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e etc.(alimentação não preparada) |
339030 |
5.485,00 |
Pagamento de serviços por cozinheira/auxiliar de cozinha |
339036 |
2.520,00 |
Pagamento em pecúnia aos colaboradores |
339048 |
4.560,00 |
TOTAL |
18.595,00 |
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DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS
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DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc.(alimentação não preparada) |
339030 |
3.150,00 |
Pagamento em pecúnia aos mesários e colaboradores |
339048 |
6.160,00 |
Pagamento de serviços por cozinheira/auxiliar de cozinha |
339036 |
1.120,00 |
TOTAL |
10.430,00 |
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DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS
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DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo). |
339030 |
2.000,00 |
Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Serviços de Terceiros - Pessoa Física). |
339036 |
1.400,00 |
TOTAL |
3.400,00 |
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TOTAL GERAL |
32.425,00 |
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§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 17 (dezessete) de novembro de 2020.
§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 164, de 21/09/2020, p. 8

