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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 91, de 30 de setembro de 2020

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de FÁBIO ALEXANDRE ALMEIDA DE SALES, Chefe de Cartório  da 8ª Zona Eleitoral.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 24.361,63 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos ), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002416-09.2020.6.03.8000, assim discriminadas:

 

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo

339030

600,00

Serviços de Operad. de máquinas e motoristas, recepcionista e serviços auxiliares - Pessoa Física

339036

674,16

VEÍCULOS

Locação de Veículos - Pessoa Física

339036

674,16

ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES

Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica

339039

2.600,00

Pagamento em pecúnia aos colaboradores

339048

160,00

Prestação de serviços por cozinheira, merendeira , etc

339036

3.392,83

TOTAL

8.101,15

 

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc.(alimentação não preparada)

339030

9.250,00

Pagamento em pecúnia aos colaboradores mesários e coordenadores

339048

4.520,00

TOTAL

13.770,00

 

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração - Consumo.

339030

1.300,00

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração - Pessoa Física.

339036

1.190,48

TOTAL

2.490,48

TOTAL GERAL

24.361,63

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 17 (dezessete) de novembro de 2020.

§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 177, de 01/10/2020, p. 3

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