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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 97, de 08 de outubro de 2020

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de JURACI INGLÊS DE MORAIS, servidor da 5ª Zona Eleitoral.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 37.745,87 (trinta e sete mil,  setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002236-90.2020.6.03.8000, assim discriminadas:

 

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo

339030

1.650,00

Serviços de Operad. de máquinas e motoristas, recepcionista e serviços auxiliares - Pessoa Física

339036

440,00

VEÍCULOS

Locação de Veículos - Pessoa Física

339036

9.350,00

Manutenção e conservação de veículos - Pessoa Física

339036

550,00

ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES

Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Física

339036

2.740,00

Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica

339039

352,00

Pagamento de  serviços por cozinheira, merendeira e etc

339036

4.620,00

Pagamento em pecúnia aos colaboradores

339048

1.840,00

TOTAL

21.542,00

 

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc.(alimentação não preparada)

339030

7.920,00

Pagamento em pecúnia aos mesários e  colaboradores

339048

6.640,00

TOTAL

14.560,00

 

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo).

339030

1.093,87

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Serviços de Terceiros - Pessoa Física).

339036

550,00

TOTAL

1.643,87

TOTAL GERAL

37.745,87

 

 

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 17 (dezessete) de novembro de 2020.

 § 1º. O prazo para aplicação será até o dia 19 (dezenove) de novembro de 2020. (REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº117/2020)

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2020; (Redação dada pela Portaria Diretoria-Geral nº 120/2020)

§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso.

 

 Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

 

 Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria Diretoria-Geral Nº 81/2020 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF/SCEF.

 

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ELINETE NUNES FREITAS
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 190, de 09/10/2020, p. 3

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