
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 261, de 11 de setembro de 2024
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
Art. 1º CONCEDER recursos para pagamento de benefício alimentação aos mesários e colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos relativos às Eleições Municipais 2024, em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA JUNIOR, servidor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, denominado responsável financeiro.
Art. 2º O presente pagamento perfaz o total de R$ 49.140,00 (quarenta e nove mil cento e quarenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002145-58.2024.6.03.8000.
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO - 1º Turno | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Pagamento em pecúnia aos colaboradores |
339048 |
26.040,00 |
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO - 2º Turno | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Pagamento em pecúnia aos colaboradores |
339048 |
23.100,00 |
TOTAL GERAL |
49.140,00 |
§ 1º Será emitida Ordem Bancária de Pagamento - OBP à responsável financeira mencionada no art. 1º, no valor de R$ 26.040,00 (vinte e seis mil quarenta reais), referente ao 1º Turno.
§ 2º Caso haja 2º Turno, Será emitida Ordem Bancária de Pagamento - OBP ao responsável financeiro mencionado no art. 1º, no valor de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais).
Art. 3º O prazo para aplicação será até o dia 30 de outubro de 2024.
Art. 4º A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 5º É expressamente vedado aplicar o recurso em objeto diverso do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho
Art. 6º A concessão, a distribuição, a comprovação e a prestação de contas do pagamento do benefício alimentação objeto deste ato serão regulamentadas pela Portaria Diretoria-Geral Nº 179/2024 TRE-AP/PRES/DG/GAB-DG e pela Instrução Normativa TRE/AP nº 9/2024.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 188, de 16/09/2024, p. 7.