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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 261, de 11 de setembro de 2024

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

 

 

Art. 1º CONCEDER recursos para pagamento de benefício alimentação aos mesários e colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos  relativos às Eleições Municipais 2024,  em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA JUNIOR, servidor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, denominado  responsável financeiro.

Art. 2º O presente  pagamento perfaz o total de R$ 49.140,00 (quarenta e nove mil cento e quarenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002145-58.2024.6.03.8000.

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO - 1º Turno

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Pagamento em pecúnia aos colaboradores

339048

26.040,00

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO - 2º Turno

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Pagamento em pecúnia aos colaboradores

339048

23.100,00

TOTAL GERAL 

49.140,00

 

§ 1º Será emitida Ordem Bancária de Pagamento - OBP à responsável financeira mencionada no art. 1º, no valor de R$ 26.040,00 (vinte e seis mil quarenta reais), referente ao 1º Turno.

§ 2º Caso haja 2º Turno, Será emitida Ordem Bancária de Pagamento - OBP ao responsável financeiro mencionado no art. 1º, no valor de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais).

Art. 3º  O prazo para aplicação será até o dia 30 de outubro de 2024.

Art. 4º A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 5º É expressamente vedado aplicar o recurso em objeto diverso do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho

Art. 6º A concessão, a distribuição, a comprovação e a prestação de contas do pagamento do benefício alimentação objeto deste ato serão regulamentadas pela Portaria Diretoria-Geral Nº 179/2024 TRE-AP/PRES/DG/GAB-DG e pela Instrução Normativa TRE/AP nº 9/2024.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 188, de 16/09/2024, p. 7.