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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 316, de 26 de novembro de 2024

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000435-03.2024.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO

Servidor

Cargo Efetivo

Exercício

Interstício

De Classe/
Padrão

Para Classe/
Padrão

Efeito Financeiro

Bruno Pereira da Conceição Dias

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial

23/11/2022

23/11/2023 a 22/11/2024

A-2

A-3

23/11/2024

Evilson Pinto Pereira

Técnico Judiciário - Área Administrativa

14/11/2023

14/11/2023 a 13/11/2024

A-1

A-2

14/11/2024

 

Art.  2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 264, de 02/12/2024, p. 3-4.

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