
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 514, de 03 de setembro de 2010
(Revogada pela Instrução Normativa nº 3, de 2 de maio de 2012)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 4º, da Portaria nº 311, de 12 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Caso o servidor esteja impossibilitado de comparecer ao Tribunal no prazo estipulado no caput, deverá comunicar o fato, por escrito ou de forma verbal, fazendo-se necessário a sua redução a termo neste último caso, à Secretaria de Gestão de Pessoas e à chefia imediata, informando o motivo do afastamento, bem como o local onde se encontra, a fim de receber orientação da unidade competente".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno.
Art. 3º Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, em 03 de setembro de 2010.
Desembargador EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno, nº 31, de 16/09/2010, p. 2.

