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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 472, de 11 de outubro de 2011

(Revogada pela Instrução Normativa nº 3, de 2 de maio de 2012)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no P.A nº 366, Classe IV, protocolizado sob o nº 6.844/2011,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º, da Portaria nº 311, de 12 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O formulário de licença médica, acompanhado do atestado passado por médico deste Tribunal, ou particular, deverá ser protocolado, obrigatoriamente, no prazo máximo de 06 (seis) dias úteis, a partir da emissão do atestado, para as providências cabíveis".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, em 11 de outubro de 2011.

Desembargador EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 48, de 18/10/2011, p. 2.

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