
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 282, de 27 de setembro de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.327, de 09 de dezembro de 1996, e tendo em vista o contido no P.A. SEI n° 0002459-82.2016.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar os servidores efetivos, cedidos e requisitados do quadro de pessoal deste Tribunal a dirigirem os veículos oficiais, observados os seguintes critérios:
I - Deve haver insuficiência de motoristas contratados e/ou motoristas oficiais no TRE-AP para atender a demanda de serviço;
II - A autorização destina-se exclusivamente a veículos de transporte individual de passageiros; e
III - Os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível com a categoria veicular a ser conduzida, a qual deverá ser averbada na Seção de Transportes.
Art. 2º A Seção de Transportes ficará responsável pelo fiel cumprimento desta Portaria, devendo realizar os procedimentos de entrega e de devolução dos veículos.
Publique-se.
Macapá, 26 de setembro de 2016.
Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 191, de 29/09/2016, p. 2.

