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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 282, de 27 de setembro de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.327, de 09 de dezembro de 1996, e tendo em vista o contido no P.A. SEI n° 0002459-82.2016.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar os servidores efetivos, cedidos e requisitados do quadro de pessoal deste Tribunal a dirigirem os veículos oficiais, observados os seguintes critérios:

I - Deve haver insuficiência de motoristas contratados e/ou motoristas oficiais no TRE-AP para atender a demanda de serviço; 

II - A autorização destina-se exclusivamente a veículos de transporte individual de passageiros; e

III - Os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível com a categoria veicular a ser conduzida, a qual deverá ser averbada na Seção de Transportes.

Art. 2º A Seção de Transportes ficará responsável pelo fiel cumprimento desta Portaria, devendo realizar os procedimentos de entrega e de devolução dos veículos.

Publique-se.

Macapá, 26 de setembro de 2016.

Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 191, de 29/09/2016, p. 2.

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