
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 142, de 3 de abril de 2017
(Revogada pela Portaria Presidência nº 174, de 3 de maio de 2017)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento Interno desta Corte, tendo em vista o contido no Parágrafo Único do art. 2º da Instrução Normativa nº 03 - TSE, de 11 de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º DIVULGAR a limitação de empenho e movimentação financeira imposta ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no valor de R$ 141.137,00 (cento e quarenta e um mil e cento e trinta e sete reais).
Art. 2º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 66, de 5/4/2017, p.225.

