
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 174, de 3 de maio de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento Interno desta Corte, tendo em vista o contido no Parágrafo Único do art. 2º da Instrução Normativa nº 03 - TSE, de 11 de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º DIVULGAR a limitação de empenho e movimentação financeira imposta ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no valor de R$ 113.192,00 (cento e treze mil e cento e noventa e dois reais).
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria Presidência Nº 142/2017 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

