
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 363, de 27 de setembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 37 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Resolução TSE n.º 23.430, de 12 de agosto de 2014, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 0002174-55.2017.6.03.8000,
Considerando a Decisão de Nº 020106/2017 de 15.05.2017 que autorizou o reajuste no valor das diligências individuais recebidas pelos Oficiais de Justiça das Comarcas de Macapá e Santana, passando de R$ 25.66 (vinte e cinco reais e sessenta e sei centavos) para R$ 26,86 ( vinte e seis reais e oitenta e seis centavos) a contar de abril do corrente ano;
Considerando o art. 2º da Resolução Nº 447/2014, que estabelece que "a retribuição dar-se-á no valor de 75% da tabela de reembolso mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá",
Ressolve:
Art. 1º Fixar o valor de R$ 20,14 (vinte reais e quatorze centavos) por cada mandado cumprido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 180, de 29/9/2017, p.2.

