
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 472, de 28 de novembro de 2017
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 0827, de 19 de maio de 2004 que instituiu o "Dia do Evangélico" no âmbito do Estado do Amapá,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense",
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER, no dia 30 de novembro de 2017 (quinta-feira), o expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da capital e do interior.
Parágrafo único. As horas correspondentes, não trabalhadas, deverão ser compensadas nos termos do art. 7º da Instrução Normativa nº 007/2017, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade, devendo a Secretaria de Gestão de Pessoas adotar as providências que de trata aquele ato regulamentar.
Art. 2º. PRORROGAR, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se na data mencionada no art. 1º desta Portaria, nos termos do §1º do art. 224 do Código de Processo Civil.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 217, de 29/11/2017, p.3.

