
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 478, de 1 de dezembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no Despacho nº 2191-ASPRES/TRE-AP (0105310), exarado no Procedimento Administrativo – SEI nº 0000632-70.2015.6.03.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovo o Plano de Auditoria a Longo Prazo - PALP 2018 -2021 e o Plano Anual de Auditoria - PAA 2018, bem com autorizar a realização dos trabalhos de auditoria a serem executados pela Coordenadoria de Controle Interno durante o exercício 2018, conforme os planos abaixo:
ANEXO I
PLANO DE AUDITORIA DE LONGO PRAZO (PALP) – SINTÉTICO
QUADRIÊNIO 2018-2021
O Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), previsto no art. 9º da Resolução CNJ n. 171, de 1º de março de 2013, proposto pela Unidade de Controle Interno para o quadriênio de 2018 a 2021, contempla as seguintes áreas:
a) Gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
b) Avaliação de controles internos e suas interligações;
c) Avaliação de resultados (planejamento estratégico, projetos, programas);
d) Gestão das contratações;
e) Gestão de Recursos Humanos, incluindo passivos;
f) Gestão de Tecnologia da Informação;
g) Governança e Gestão de Riscos.
O referido Plano tem por objetivo principal garantir mais abrangência das ações de auditoria de forma que abarque todas as áreas do TRE-AP em um determinado período de tempo.
As áreas ou temas de auditoria abordados neste planejamento são trazidos em seu sentido amplo, a título diretivo, e devem ser detalhados ou acrescidos por ocasião da elaboração do Plano Anual de Auditoria (PAA) específico para cada ano.
ANEXO II
PLANO ANUAL DE AUDITORIA 2018
I - Objetivo
As ações previstas no Plano Anual de Auditoria de 2018 têm como objetivo geral analisar as aplicações dos recursos públicos quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como verificar a observação dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, efetividade, eficiência e eficácia.
A seleção dos objetos a serem auditados em 2018 levou em consideração o alinhamento com:
1. Plano de Auditoria de Longo Prazo do CNJ, aprovado em 03.10.2013[1];
2. Resolução TSE 23.500/2016 – Auditorias Integradas da Justiça Eleitoral; e
3. Plano Estratégico do TRE-AP e avaliação de processos usando a metodologia ABR (Auditoria Baseada em Riscos).
II – Alocação de Recursos Financeiros e Distribuição de Tarefas/Equipes
Alocação de Recursos Financeiros: não haverá custos extraordinários estimados, em razão da aplicação de recursos materiais e humanos ordinariamente aplicados nas atividades de rotina da Coordenadoria de Controle Interno.
Alocação de Recursos Humanos: a Unidade de Controle Interno dispõe de dois servidores para o planejamento, execução, comunicação e monitoramento das auditorias.
Tempo disponível:
|
Dias úteis |
Horas/dia |
Total horas |
Chefe de Seção |
168 |
6 |
1.008 |
Assistente de Chefia |
168 |
6 |
1.008 |
Total |
2.016 |
||
365 dias – 104 domingos e sábados – 29 feriados – 22 dias de férias = 210 dias
210 dias – 22 dias (análise prestação de contas) – 20 dias (apoio aos cartórios) = 168 dias
III – Ações
As ações a serem desenvolvidas em 2018, tanto de auditoria, quanto outras de responsabilidade da Coordenadoria de Controle Interno, estão dispostas sinteticamente em cronograma (Anexo III), devendo as auditorias seguirem as normas estabelecidas na Res. CNJ nº 171/2010 e em de regulamento interno das auditorias do TRE-AP (Res. TRE-AP nº 482/2016).
Cada ação de auditoria será analiticamente especificada, quando de sua realização na conformidade do cronograma (Anexo III).
IV – Critério de escolha dos processos
Para o exercício 2018, a Unidade de Controle Interno, passará a utilizar a metodologia de Auditoria Baseada em Riscos, na qual são identificados os processos auditáveis no âmbito do TRE-AP e em seguida, são avaliados aspectos de: relevância, complexidade, materialidade, tempo decorrido desde o último trabalho, irregularidades anteriores (0251101).
A partir da avaliação dos processos, foram selecionados os seguintes processos:
Processos |
Tempo necessário |
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação |
360 |
Gestão de pessoas - alocação de recursos humanos |
360 |
Aquisições, contratações e logística |
360 |
Pagamento de diárias e passagens |
360 |
Total |
1.440 |
Além destes processos, serão executados os seguintes trabalhos:
Atividade |
Tempo necessário |
Exame do Relatório de Gestão |
400 |
Emissão de parecer no sistema SISAC/TCU quanto às admissões, aposentadorias e concessões de pensão civil |
30 |
Capacitação dos servidores da Seção de Auditoria |
100 |
Edição do Boletim de Controle Interno |
30 |
Total |
560 |
V – Audiência prévia com as áreas auditadas
Concluído o trabalho de campo, procederemos à discussão com as áreas auditadas sobre os aspectos levantados com vistas à coleta de subsídios para o relatório final[2].
VI– Emissão do Relatório de Auditoria, Parecer do Coordenador de Controle Interno e Acompanhamento das Providências Adotadas
Após a discussão prévia com os interessados, sobre as constatações e observações decorrentes do trabalho efetuado, será emitido o relatório de auditoria[3], observados os critérios de precisão, concisão, clareza e oportunidade.
O relatório de auditoria seguirá acompanhado do parecer do Coordenador de Controle Interno com informações, sugestões e orientações acerca do resultado dos trabalhos realizados e será encaminhado a Direção do Tribunal para as providências cabíveis, retornando após a CCI para acompanhamento[4] das providências adotadas e posterior arquivo.
VII – Treinamentos
Diante da necessidade de constante atualização e aperfeiçoamento, e considerando o Plano Anual de Auditoria 2018, os servidores da Seção de Auditoria deverão cumprir o mínimo de treinamentos relacionados aos objetos auditados. A seguir, apresentamos os cursos necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos:
a. Auditoria baseado em riscos;
b. Auditoria em Governança e Gestão de TIC;
c. Auditoria de Gestão – TCU
d. Mapeamento de processos
e. Auditoria em Governança de Aquisições
Saliente-se que os cursos acima listados foram objetos de sugestões de ações de treinamento para desenvolvimento individual dos servidores lotados na Coordenadoria de Controle Interno (Seção de Auditoria e Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão) dentro da Avaliação por Competência – Ciclo 2017.
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PAA 2018
Os trabalhos de auditoria serão desenvolvidos nos períodos definidos no cronograma a seguir:
Ações |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
a) Acompanhamento da Gestão Patrimonial e de materiais; |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
b) Auditoria em alocação de pessoas nas Zonas Eleitorais[5]; |
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|
X |
X |
X |
X |
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c) Auditoria em governança, gestão, riscos e controle de TI e TIC, considerando projetos, processos, riscos e resultados de TI em comparação com padrões internacionalmente aceitos como COBIT, PMBOK, ITIL, CMMI, ISO 17799 e ISO 27001, bem como com as Resoluções CNJ nº 182/2013, nº 211/2015 e nº 91/2009[6]; |
|
X |
X |
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|
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|
d) Exame do Relatório de Gestão 2018; |
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|
|
X |
X |
X |
X |
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e) Emissão de parecer no sistema SISAC/TCU quanto às admissões, aposentadorias e concessões de pensão civil; |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
f) Auditoria em aquisições, contratações e logística Gestão da Infraestrutura Física; |
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|
|
|
|
|
X |
X |
X |
X |
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|
g) Auditoria em diárias e passagens. |
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|
X |
X |
X |
X |
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[1] Faz parte da Ações Coordenadas de Auditoria do CNJ, previstas no art. 13 da Resolução CNJ nº 171/2013 e aprovadas por meio do Parecer nº 7/2014 – SCI/Presi/CNJ
[2] Arts. 33, § 5º e 38, § 1º da Res. TRE-AP nº 482/2016
[3] Art. 37 da Res. TRE-AP nº 482/2016
[4] Art. 43 da Res. TRE-AP nº 482/2016
[5] Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral
[6] Faz parte da Ações Coordenadas de Auditoria do CNJ, previstas no art. 13 da Resolução CNJ nº 171/2013 e aprovadas por meio do Parecer nº 7/2014 – SCI/Presi/CNJ
Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 49, de 20/03/2018, p.1.

