
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 484, de 5 de dezembro de 2017
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, na Portaria Conjunta nº 6 STF, de 28 de novembro de 2017, e, ainda, nos Processos SEI TSE nº 2017.00.000011537-0 e TRE/AP nº 0001160-36.2017.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 85.244,00 (oitenta e cinco mil e duzentos e quarenta e quatro reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Presidência Nº 376/2017 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF, de 05 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador(a) SUELI PINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 233, Seção 1, de 6/12/2017, pg. 156.

