
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria da Presidência nº 166, de 21 de maio de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no P.A. nº 0001383-52.2018.6.03.8000
CONSIDERANDO ser tradição no país acompanhar os jogos de futebol da Seleção Brasileira nas copas do mundo, incluindo os órgãos públicos que estipulam horários especiais de funcionamento,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, nos dias de jogo,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que o expediente da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo FIFA 2018, será:
I - das 13 às 19h, quando a partida ocorrer às 9h;
II - das 15 às 19h, quando a partida ocorrer às 11h;
III - das 8 às 14h, quando a partida ocorrer às 15h.
Parágrafo único. Eventual diferença entre a jornada diária normal e a fixada no caput deste artigo deverá ser compensada na forma da Instrução Normativa nº 07/2017.
Art. 2º A prática de atos processuais, cujos prazos devam completar-se nesses dias, deverá observar o horário fixado nesta Portaria.
Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social deverá conferir ampla publicidade do teor desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 95, de 30/05/2018, p. 2.

