
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria da Presidência nº 254, de 01 de agosto de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte.
Considerando a celeridade que deve ter a tramitação dos processos eleitorais;
Considerando que o prazo final para julgamento das contas de campanha dos candidatos eleitos é o dia 15 de dezembro de 2018 (Res. TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017);
Considerando a quantidade e o grau de complexidade das contas eleitorais a serem analisadas;
Considerando o prazo terminal para o julgamento de todas as prestação de contas de campanha das Eleições de 2018 é 29 de novembro de 2019 (Res. TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017); e
Considerado o reduzido quadro de servidores na Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe Técnica responsável pela análise das prestações de contas de campanha dos candidatos eleitos e respectivos suplentes, não eleitos e das direções estadual/regional dos partidos políticos relativas às Eleições de 2018.
Art. 2º Compõem a referida equipe os seguintes servidores:
Matrícula |
Servidor |
Lotação |
30980436 |
FRANCISCO ANTÔNIO FLORÊNCIO MONTEIRO |
SEÇÃO DE AUDITORIA - SEAUD/CCI/PRES |
30927004 |
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA BARROS |
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO – CCI/PRES |
30927095 |
HELTON DE ALBUQUERQUE ANDRADE |
SEÇÃO DE ANÁLISE DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS – SACEP/CCI/PRES |
30927851 |
MARIA FARIAS DE ALMEIDA |
SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DE GESTÃO – SAOG/CCI/PRES |
30927884 |
MOISÉS SILVA CAMPOS |
SEÇÃO DE AUDITORIA - SEAUD/CCI |
30927998 |
PAULO CESAR DA SILVA GONÇALVES JÚNIOR |
SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DE GESTÃO – SAOG/CCI/PRES |
30927006 |
SALVADOR GOMES DE SOUZA |
SEÇÃO DE ANÁLISE DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS – SACEP/CCI/PRES |
30927025 |
WALDIR DA SILVEIRA FILHO |
SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DE GESTÃO – SAOG/CCI/PRES |
Art. 3º As prestações de contas de campanha das direções municipais dos partidos políticos, relativas às Eleições de 2018, serão analisadas pelas zonas eleitorais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 137, de 03/08/2018, p. 3.

