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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria da Presidência nº 254, de 01 de agosto de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte.

Considerando a celeridade que deve ter a tramitação dos processos eleitorais;

Considerando que o prazo final para julgamento das contas de campanha dos candidatos eleitos é o dia 15 de dezembro de 2018 (Res. TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017);

Considerando a quantidade e  o grau de complexidade das contas eleitorais a serem analisadas;

Considerando o prazo terminal para o julgamento de todas as prestação de contas de campanha das Eleições de 2018 é 29 de novembro de 2019 (Res. TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017); e

Considerado o reduzido quadro de servidores na Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias da Coordenadoria de Controle Interno.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe Técnica responsável pela análise das prestações de contas de campanha dos candidatos eleitos e respectivos suplentes, não eleitos e das direções estadual/regional dos partidos políticos relativas às Eleições de 2018.

Art. 2º Compõem a referida equipe os seguintes servidores:

Matrícula

Servidor

Lotação

30980436

FRANCISCO ANTÔNIO FLORÊNCIO MONTEIRO

SEÇÃO DE AUDITORIA  - SEAUD/CCI/PRES

30927004

FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA BARROS

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO – CCI/PRES

30927095

HELTON DE ALBUQUERQUE ANDRADE

SEÇÃO DE ANÁLISE DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS – SACEP/CCI/PRES

30927851

MARIA FARIAS DE ALMEIDA

SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DE GESTÃO – SAOG/CCI/PRES

30927884

MOISÉS SILVA CAMPOS

SEÇÃO DE AUDITORIA  - SEAUD/CCI

30927998

PAULO CESAR DA SILVA GONÇALVES JÚNIOR

SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DE GESTÃO – SAOG/CCI/PRES

30927006

SALVADOR GOMES DE SOUZA

SEÇÃO DE ANÁLISE DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS – SACEP/CCI/PRES

30927025

WALDIR DA SILVEIRA FILHO

SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DE GESTÃO – SAOG/CCI/PRES

Art. 3º As prestações de contas de campanha das direções municipais dos partidos políticos, relativas às Eleições de 2018, serão analisadas pelas zonas eleitorais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora SUELI PEREIRA PINI

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 137, de 03/08/2018, p. 3.

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