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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria da Presidência nº 265, de 14 de agosto de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0002122-25.2018.6.03.8000

 

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores, conforme abaixo nominados, até as localidades abaixo informadas, com a finalidade de realizarem Vistoria nos locais de votação nas comunidades de difícil acesso da 8ª Zona Eleitoral, para as eleições 2018, autorizando o pagamento de diárias, nos termos da Resolução - TRE nº 217/2003, na forma discriminada a seguir:

Nome

Período

Destino

Diárias

Valor Unitário

Valor Líquido

Anderson Martins Mirabile-Técnico Judiciário/Administrativa

21/08/2018

Lago Novo, Andiroba e Bom Jesus

½

336,00

126,64*

22/08/2018

Nova Vida, Entre Rios e Cedro

½

126,64*

Anderson Martins Mirabile-Técnico Judiciário/Administrativa

23/08/2018

Terra Firme, Ponta do Socorro e Janary

½

126,64*

Lana Cristina Ferreira de Moraes-Servidora Requisitada

½

168,00

Fábio Alexandre Almeida de Sales- Analista Judiciário/Judiciária

24/08/2018

Guanabara do Araguary

½

126,64*

Lana Cristina Ferreira de Moraes-Servidora Requisitada

½

168,00

Fábio Alexandre Almeida de Sales- Analista Judiciário/Judiciária

27/08/2018

São Tomé e Florestal

½

126,64*

Anderson Martins Mirabile-Técnico Judiciário/Administrativa

28/08/2018

Fazenda Modelo e Nazaré

Sem pagamento de Diárias

-----

29/08/2018

São Benedito do Aporema

½

336,00

126,64*

Lana Cristina Ferreira de Moraes-Servidora Requisitada

½

168,00

Fábio Alexandre Almeida de Sales- Analista Judiciário/Judiciária

30/08/2018

Livramento

½

126,64*

Lana Cristina Ferreira de Moraes-Servidora Requisitada

½

168,00

Fábio Alexandre Almeida de Sales- Analista Judiciário/Judiciária

03 a 04/09/18

Santa Rosa do Araguary

1,½

421,28*

                           Total

7

 

1.979,76

 

Art. 2º - Publique-se e registre-se.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 146, de 16/08/2018, p. 2.

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