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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 299, de 31 de outubro de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, com base no disposto no art. 3º da Resolução TRE/AP nº 440/2014, e considerando o que consta no Processo Administrativo SEI nº 0002379-50.2018.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá até 19 de dezembro (último dia para a diplomação dos eleitos) será de 07 (sete) horas diárias ininterruptas e 35 (trinta e cinco) semanais, e será cumprida da seguinte forma:

I - Secretaria do Tribunal, de 12 as 19h; 

II - Cartórios Eleitorais, de 08 as 15h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 159, de 04/09/2018, p.1.

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