
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 1, de 04 de janeiro de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições, e considerando a Portaria TSE nº 1.021, de 26 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º No período de 07 a 20 de janeiro de 2019, o horário de expediente e o atendimento ao público externo neste Tribunal observará os seguintes horários:
I - Secretaria do Tribunal: 13 às 18 horas;
II - Cartórios Eleitorais: 08 às 13 horas.
Parágrafo único. A partir de 21 de janeiro de 2019, a jornada de trabalho e o atendimento ao público externo neste Tribunal observará o disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-AP nº 440/2014.
Art. 2º Publique-se. Dê-se ciência.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 02, de 08/01/2019, p. 1.