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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 1, de 04 de janeiro de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições, e considerando a Portaria TSE nº 1.021, de 26 de novembro de 2018

RESOLVE:

Art. 1º No período de 07 a 20 de janeiro de 2019, o horário de expediente e o atendimento ao público externo neste Tribunal observará os seguintes horários:

I - Secretaria do Tribunal: 13 às 18 horas; 

II - Cartórios Eleitorais: 08 às 13 horas.

Parágrafo único. A partir de 21 de janeiro de 2019, a jornada de trabalho e o atendimento ao público externo neste Tribunal observará o disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-AP nº 440/2014.

Art. 2º Publique-se. Dê-se ciência.

Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 02, de 08/01/2019, p. 1.

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