
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 112, de 29 de abril de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO
Servidor |
Percentual |
Início dos Efeitos Financeiros |
Término dos Efeitos Financeiros |
Nº Processo SEI |
Lívia Parente Soares |
1% |
21/03/2019 |
20/03/2023 |
0000794-26.2019.6.03.8000 |
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - GRADUAÇÃO
Servidor |
Percentual |
Natureza |
Início dos Efeitos Financeiros |
Nº Processo SEI |
Paulo Roberto Burity Pereira |
5% |
Graduação |
25/03/2019 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 069, de 30/04/2019, p.1-2.

