
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 16, de 22 de janeiro de 2019
O DESEMBARGADOR MANOEL DE JESUS FERREIRA BRITO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e
CONSIDERANDO que o Tribunal está implantando práticas que favorecem a governança da Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, constante do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o PETIC às normas reguladoras e estratégias do Poder Judiciário, da Justiça Eleitoral e do Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do processo de elaboração do PETIC, de forma a padronizá-lo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Amapá;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de elaboração do PETIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, regulamentado conforme os requisitos previstos no Manual do Processo de Elaboração do PETIC (Anexo I) e suas respectivas alterações.
Parágrafo único. O inteiro teor do referido manual ficará disponibilizado no ambiente de rede interno e externo (intranet e internet) do Tribunal regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria - Geral deste Tribunal.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 009, de 24/01/2019, p.2-3.

